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Decreto de 22 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 870/94, de 14 de dezembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000158/95-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1996; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1995