Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1996
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.