Decreto de 3 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:
Brasília, 3 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais e extraordinários no valor de R$ 1.454.183.322,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais), até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, abertos pela Medida Provisória nº 697, de 8 de outubro de 2015 , convertida na Lei nº 13.198, de 2 de dezembro de 2015 , pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015 , pela Lei nº 13.206, de 22 de dezembro de 2015 , pela Lei nº 13.213, de 22 de dezembro de 2015 , pela Lei nº 13.216, de 22 de dezembro de 2015 , pela Lei nº 13.218, de 22 de dezembro de 2015 , pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015 , e pela Lei nº 13.238, de 29 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão E ste texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2016 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta