Decreto de 21 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos intermediários.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 25 do Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos intermediários à conta do lucro líquido apurado no balanço encerrado em 30 de junho de 2012.
DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2012