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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.090.056 de 22/11/2022

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Hilário de Castro Melo Junior, que ocorreu em 15.10.2022.2. A lista é composta pelos advogados Hilário de Castro Melo Júnior, Felipe Henrique de Souza e Robson Shelton Medeiros da Silva.ANÁLISE DOS REQUISITOS3. A Assessoria Consultiva deste Tribunal constatou a inadimplência de um dos indicados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, porém sem a existência de impedimento ou de imposição de penalidade ao advogado em ...

  • Jurisprudência - TSE60.097.985 de 19/05/2023

    Julgamento conjunto: REspel nº 060097985 e RO-El nº 060098677O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento do julgamento e deu provimento aos recursos especiais eleitorais, julgando procedentes a ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo, para: i) declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Currais Novos/RN pelo Partido Democratas (DEM), no pleito eleitoral de 2020; ii) desconstituir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e, por consequência, os diplomas dos candidatos a eles vinculados para o referido...

  • Jurisprudência - TSE60.098.677 de 19/05/2023

    Julgamento conjunto: REspel nº 060097985 e RO-El nº 060098677O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento do julgamento e deu provimento aos recursos especiais eleitorais, julgando procedentes a ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo, para: i) declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Currais Novos/RN pelo Partido Democratas (DEM), no pleito eleitoral de 2020; ii) desconstituir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e, por consequência, os diplomas dos candidatos a eles vinculados para o referido...

  • Jurisprudência - TSE60.180.532 de 02/03/2021

    LISTA TRÍPLICE. TRE/MG. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice, composta pela Dra.Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira e pelos Drs. Rafael Gustavo de Moura Nascimento e Arivaldo Resende de Castro Júnior, encaminhada pelo TRE/MG para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, decorrente do término do 1° biênio da Dra. Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, em 27.4.2020. 2. O Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior figura como autor na ação de cobrança de honorários advocatícios, processo eletrônico nº...

  • Jurisprudência - TSE60.061.623 de 11/09/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo em recurso especial eleitoral, a fim de, desde logo, prover o recurso especial eleitoral, para reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, determinando: i) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Canápolis/MG pelo Partido Liberal (PL), no pleito de 2020, e desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; ii) a declaração de inelegibilidade de Elisângela Marques Soares; iii) a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e ...

  • Jurisprudência - TSE60.002.263 de 27/08/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de ingresso do Podemos (PODE) no presente feito, como assistente simples do Partido Renovação Democrática (PRD); e indeferiu o pedido formulado pelo Diretório Nacional do Partido Renovação Democrática (PRD), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.065.592 de 01/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos agravos, a fim de, desde logo, prover os recursos especiais eleitorais, para reformar o acórdão regional e julgar procedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero, determinando: i) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Vila Velha/ES pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ¿ Municipal, no pleito de 2020, e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; ii) a declaração de inelegibilidade de Deni Maura Almeida Pina; iii) a desconstituição do Demonstrativo...

  • Jurisprudência - TSE60.065.410 de 01/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos agravos a fim de, desde logo, prover os recursos especiais eleitorais, para reformar o acórdão regional e julgar procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero, determinando: i) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Vila Velha/ES pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ¿ Municipal, no pleito de 2020, e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; ii) a declaração de inelegibilidade de Serenila Boschetti; iii) a desconstituição do Demonstrativo de ...