Jurisprudência TSE 060180532 de 02 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
01/02/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/MG. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice, composta pela Dra.Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira e pelos Drs. Rafael Gustavo de Moura Nascimento e Arivaldo Resende de Castro Júnior, encaminhada pelo TRE/MG para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, decorrente do término do 1° biênio da Dra. Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, em 27.4.2020. 2. O Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior figura como autor na ação de cobrança de honorários advocatícios, processo eletrônico nº 5006591–76.2017.8.13.0027, que tramita perante o TJMG em grau recursal. Essa condição, entretanto, não tem o condão de macular a sua idoneidade moral, tendo em vista o entendimento do TSE de que "[¿] ação cível em trâmite, sem pronunciamento desfavorável ao indicado, em regra, não constitui mácula ao requisito de idoneidade moral e não representa óbice à indicação em lista tríplice. [...]" (LT n° 529–54/MA, rel. Min. Jorge Mussi, julgada em 14.11.2017, DJe de 1°.12.2017). 3. Os indicados preencheram os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017.4. Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.