Jurisprudência TSE 060090056 de 22 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
08/11/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Hilário de Castro Melo Junior, que ocorreu em 15.10.2022.2. A lista é composta pelos advogados Hilário de Castro Melo Júnior, Felipe Henrique de Souza e Robson Shelton Medeiros da Silva.ANÁLISE DOS REQUISITOS3. A Assessoria Consultiva deste Tribunal constatou a inadimplência de um dos indicados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, porém sem a existência de impedimento ou de imposição de penalidade ao advogado em razão do fato apontado.4. Segundo a certidão exarada pela OAB (Seccional do Acre), a despeito de consignar a existência de débitos vencidos perante a tesouraria, referente aos exercícios de 2018 a 2022, informa que "o(a) referido(a) advogado(a) exerce regularmente a advocacia nos termos da Lei Federal n. 8.906/94, sem anotação de qualquer impedimento, licença ou incompatibilidade, não tendo, até o presente momento, sofrido penalidade disciplinar".CONCLUSÃOAtendidos os requisitos pelos advogados indicados, encaminhem–se os nomes para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo.