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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.016.188 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pres...

  • Jurisprudência - TSE60.016.443 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pres...

  • Jurisprudência - TSE60.018.759 de 10/12/2020

    Julgamento conjunto: REspe 060018674 e REspe 060018759.O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo deferidos os registros de candidatura dos eleitos aos cargos de prefeito e vice prefeito do Município de São Miguel dos Milagres/AL, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pelo recorrente, Partido Republicano da Ordem Social Municipal, o Dr. Gustavo Ferreira Gomes, e pelos recorridos, Jadson ...

  • Jurisprudência - TSE60.048.862 de 22/02/2022

    LISTA TRÍPLICE. TRE/RJ. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/RJ para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, para o segundo biênio, e os Drs. Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Allan Titonelli Nunes. 2. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do e...

  • Jurisprudência - TSE60.022.559 de 22/09/2023

    LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NEPOTISMO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Resolução n. 23.517/2017/TSE, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelas advogadas Dra. Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros, Dra. Natália França Von Sohsten e pelo advogado Dr. Renato Britto de Andrade Filho.2. O parentesco de advogado com membro e com servidor do tribunal de justiça local não configura prática de nepotismo, não impedindo a pa...

  • Jurisprudência - TSE60.061.682 de 22/03/2022

    LISTA TRÍPLICE. TRE/RR. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos juristas do TRE/RR decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Francisco de Assis Guimarães Almeida, em 18.10.2021.2. A lista é composta por ele e pelo Drs. Walker Sales Silva Jacinto e pela Dra. Daniele de Assis Santiago Cabral.3. Conforme o art. 120, III, da CF, c/c o art. 4º, § 2º, da Res.–TSE nº 23.517/2017, compete ao Plenário desta Corte Superior analisar o requisito constitucional da idoneidade moral relat...

  • Jurisprudência - TSE60.191.390 de 27/08/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deferiu o o requerimento de anotação de alteração do estatuto e do programa do Partido Renovação Democrática (PRD) ¿ Nacional, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.021.639 de 05/04/2024

    O Tribunal, por unanimidade, julgou desaprovadas as contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), referente ao exercício financeiro de 2018, determinando a devolução ao Erário, pelo Partido, com recursos próprios e atualizado, do valor de R$ 2.944.124,26 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), relativo ao uso irregular de verbas públicas, acrescido de multa de 5%, a ser descontada dos futuros repasses do Fundo Partidário, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, pelo requerente Solidariedade ¿ Nacio...