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Jurisprudência TSE 060022559 de 22 de setembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Kassio Nunes Marques

Data de Julgamento

12/09/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NEPOTISMO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Resolução n. 23.517/2017/TSE, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelas advogadas Dra. Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros, Dra. Natália França Von Sohsten e pelo advogado Dr. Renato Britto de Andrade Filho.2. O parentesco de advogado com membro e com servidor do tribunal de justiça local não configura prática de nepotismo, não impedindo a participação do indicado em lista tríplice de Tribunal Regional Eleitoral na classe de jurista.3. Observados os requisitos legais pelos candidatos indicados, conclui–se pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060022559 de 22 de setembro de 2023