Jurisprudência TSE 060048862 de 22 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
10/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/RJ. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/RJ para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, para o segundo biênio, e os Drs. Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Allan Titonelli Nunes. 2. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia. 3. Atendidas as formalidades exigidas pelas normas legais pertinentes e pelas resoluções do TSE, encaminha–se ao Poder Executivo, para fins de nomeação, a lista tríplice com o nome dos candidatos ao cargo de juiz substituto da classe dos advogados do TRE/RJ.