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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.065.677 de 01/03/2024

    (Julgamento conjunto dos AREspe's nº 0600.656¿77 e nº 0600.658¿47):O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial eleitoral de Fábio Barcellos e deu provimento aos agravos em recursos especiais eleitorais dos demais recorrentes, a fim de, desde logo, prover os recursos especiais eleitorais, para reformar o acórdão regional e julgar procedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero, determinando: i) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Vila Velha/ES pelo Democracia Cristã (DC) Municipal, no pleito de 2020, e a ...

  • Jurisprudência - TSE60.000.177 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto: RO-El nº 0600001-77 e RO-El nº 0604297-79)O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do Ministro André Ramos Tavares, vencidos o Relator e os Ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti que davam parcial provimento aos recursos ordinários na AIJE e na AIME somente para o fim de afastar a condenação da recorrente por litigância de má-fé.Acompanharam o Ministro André Ramos Tavares os Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro André Ramos Tavares. Falou pela recorrente Marly de Fátima Ribeiro, o Dr. Carlos Enrique Arrais ...

  • Jurisprudência - TSE60.081.298 de 10/02/2023

    Julgamento conjunto dos REspEls nº 060081298 e nº 060081723.O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo de Erica Terezinha Kottwitz Claro e ao recurso especial eleitoral do Partido Liberal (PL) municipal e outros e deu provimento ao recurso especial adesivo para determinar a execução imediata do acórdão regional, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelos recorrentes/recorridos Partido Liberal (PL) Municipal e outros, o Dr. Paulo Henrique Golambiuk, e pelos recorrentes/...

  • Jurisprudência - TSE60.315.439 de 31/05/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário, apenas para reconhecer a prática de conduta vedada e, por maioria, aplicou aos recorridos multa individual no patamar mínimo de cinco mil Ufirs, nos termos do voto do Relator, vencido, neste ponto, o Ministro Floriano de Azevedo Marques, que divergiu quanto ao valor da multa para aplicá¿la no valor de dez mil Ufirs. Acompanharam integralmente o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou o Dr. Arthur Magno e Silva Guerra, pelos recorridos Romeu Zema Neto e outro.Co...

  • Jurisprudência - TSE60.081.723 de 10/02/2023

    Julgamento conjunto dos REspEls nº 060081298 e nº 060081723.O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo de Erica Terezinha Kottwitz Claro e ao recurso especial eleitoral do Partido Liberal (PL) municipal e outros e deu provimento ao recurso especial adesivo para determinar a execução imediata do acórdão regional, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelos recorrentes/recorridos Partido Liberal (PL) Municipal e outros, o Dr. Paulo Henrique Golambiuk, e pelos recorrentes/...

  • Jurisprudência - TSE60.108.735 de 17/12/2020

    O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso especial eleitoral para deferir o registro de candidatura do recorrente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente em exercício). Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Falaram: pelo recorrente, Luiz Lindbergh Farias Filho, os Drs. José Eduardo Martins Cardozo e Luiz Fernando Casagrande Pereira; e pelo recorrido, Ministério Público Eleitoral, o Dr. Renato Brill de Góes, Vice¿Procurador¿Geral Eleit...

  • Jurisprudência - TSE60.008.782 de 03/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, indeferiu os pedidos de ingresso no feito, na qualidade de assistente simples, formulados pela Coligação Partidária Paraíba Unida e Solidária e pela Coligação Juntos pela Transformação, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura da recorrente, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão, vencidos o Relator e o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), por seus próprios fundamentos. Falou pela recorrente, Dayse Deborah Alexandra Neves, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin. Acórdão publicad...

  • Jurisprudência - TSE60.003.542 de 29/04/2021

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura do recorrente para o cargo de prefeito do Município de Dona Inês/PB, nas eleições de 2020, e julgou prejudicada a Tutela Cautelar Antecedente nº 0601991¿55.2020.6.00.0000, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou pelo recorrente, Antonio Justino de Araujo Neto, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, e pelo recorrido, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ¿ Municipal, o Dr<...