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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.642.556 de 19/05/2023

    Julgamento conjunto: RCED nº 060642556 e TutCautAnt nº 060004021O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso contra expedição de diploma, declarando prejudicado o pedido da tutela antecipada antecedente, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrente/requerente, Heleno Márcio de Melo Boy, a Dra. Ezikelly Silva Barros; e pela recorrida/requerida, Chiara Teixeira Biondini, o Dr. Reinaldo Belli de Souza Alves Costa. Compos...

  • Jurisprudência - TSE60.025.472 de 06/12/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Em seguida, também por unanimidade, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de ser incabível a realização de sustentação oral em agravos internos, por ausência de previsão regimental, nos termos propostos pelo Presidente.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Registrou¿se a presença na sala de videoconferência do Dr. Wandir Allan de Oliveira, advogado do agravante, Cidadania Municipal. Composição: Ministros A...

  • Jurisprudência - TSE60.159.255 de 28/10/2022

    (Julgamento Conjunto: Recursos nos DR's nº 0601611-61; nº 0601555-28; nº 0601614-16; nº 0601646-21 e Pedido de Efeito Suspensivo no DR nº 0601592-55)O Tribunal, por unanimidade, homologou o pedido de desistência de todos os pedidos de direito de resposta relacionados à televisão, nos termos acordados pelas partes. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Horbach. Votaram com a Relatora os Ministros: Sérgio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), ...

  • Jurisprudência - TSE60.166.186 de 06/08/2024

    O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno, para restabelecer integralmente o acórdão regional, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Isabel Gallotti. Acompanharam o Relator, Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, Dias Toffoli (substituto) e Cármen Lúcia (Presidente). Registrou¿se a presença, no plenário, da Dra. Yasmin Brehmer Handar, representante do agravante Wellington do Nascimento Mesquita; e, na sala de videoconferência, do Dr. Vicente Martins Prata Braga, advogado do agravante Jackson Dias Cunha Nogueira. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes...

  • Jurisprudência - TSE60.048.470 de 11/10/2023

    (Julgamento conjunto: REspe's nº 0600484-70 e nº 0600487-25): O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a questão preliminar e, no mérito, negou provimento aos recursos especiais, determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação e a comunicação com urgência à Corte de origem, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrente Elifas Levi dos Reis Ramalho, o Dr. Pedro Canellas. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, N...

  • Jurisprudência - TSE60.056.323 de 06/12/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao primeiro recurso ordinário e não conheceu do segundo, mantendo o indeferimento de registro de candidatura de Joselito Canto para o cargo de deputado federal, nas eleições de 2022, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrente Joselito Canto, a Dra. Marilda de Paula Silveira e, pelo recorrido Sandro Alex Cruz de Oliveira, o Dr. Gustavo Severo. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ri...

  • Jurisprudência - TSE60.000.157 de 13/12/2022

    O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de desistência formulado pelos recorrentes, com ressalva de entendimento do Ministro Carlos Horbach. Também, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrido, Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.Composição: Mini...

  • Jurisprudência - TSE60.002.876 de 22/03/2024

    O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, concedendo, de ofício, o habeas corpus, para determinar o encerramento do inquérito policial no prazo de 90 dias, salvo excepcionalidade devidamente fundamentada, nos termos do voto do Ministro André Ramos Tavares, vencidos o Relator e o Ministro Raul Araújo.Acompanharam a divergência, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Redigirá o acórdão o Ministro André Ramos Tavares.Falou pelo paciente, Antônio Pedro Índio da Costa, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cár...