“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.407.535 de 15/12/2022
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrente, Alessandro Sousa da Silva, o Dr. Alex Duarte Santana Barros. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.076.575 de 22/11/2022
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrente, Edson Renato Dias, o Dr. Eduardo Ribeiro. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.030.931 de 06/10/2021
LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Rodrigo Fernandes, a ocorrer em 4.12.2021.2. A lista é composta pelos advogados Renato Boabaid, Willian Medeiros de Quadros e Rodrigo Brisighelli Salles.ANÁLISE DOS REQUISITOS3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalvando a nec...
- Jurisprudência - TSE60.024.527 de 05/04/2024
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais eleitorais e, por consequência, revogou o efeito suspensivo concedido pelo Presidente do Tribunal Regional, mantendo o acórdão regional que julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral e representação por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020; determinando, ainda, a comunicação ao TRE/RS e ao Juízo da 79ª (septuagésima nona) Zona Eleitoral de São Francisco de Assis/RS para imediato cumprimento do julgado, nos termos do voto do Relator, com o ajuste proposto pelo Ministro Raul Araújo. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os M...
- Jurisprudência - TSE60.002.785 de 17/05/2024
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO (TRE/RJ). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Allan Titonelli Nunes, ocorrido em 16.3.2024. A presente lista é composta pela Dra. Carolyne Albernard Gomes, pelo Dr. Leonardo Oliveira Silveira Santos e pela Dra. Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado. 2...
- Jurisprudência - TSE60.008.140 de 26/08/2024
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE/AM). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do TRE/AM, em razão do término do primeiro biênio do Dr. Pedro de Araújo Ribeiro, em 26.5.2024, composta pelas advogadas Dras. Maria Auxiliadora dos Santos Benigno e Adriana Lo Presti Mendonça e pelo advogado Dr. Fábio Nunes Bandeira de Melo.2. Em conformidade com o parecer conclusivo da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior E...
- Jurisprudência - TSE60.062.698 de 10/12/2020
Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu os requerimentos de assistência simples da Coligação Reviva Campos e Caio Santos Viana e do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista, e deferiu o ingresso, nessa qualidade, da Coligação Um Governo de Verdade. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de vice¿prefeito de Campo dos Goytacazes/RJ nas eleições 2020, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Rob...
- Jurisprudência - TSE60.039.143 de 10/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada e anular as eleições majoritárias do Município de Apiaí/SP, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, para o ano de 2021, bem como a convocação do Presidente da Câmara Municipal, da legislatura a se iniciar, para exercer o cargo provisoriamente, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marq...