Jurisprudência TSE 060008140 de 26 de agosto de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
20/08/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE/AM). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do TRE/AM, em razão do término do primeiro biênio do Dr. Pedro de Araújo Ribeiro, em 26.5.2024, composta pelas advogadas Dras. Maria Auxiliadora dos Santos Benigno e Adriana Lo Presti Mendonça e pelo advogado Dr. Fábio Nunes Bandeira de Melo.2. Em conformidade com o parecer conclusivo da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares exigidos, nos termos da Res.–TSE no 23.517/2017.3. Observadas as normas de regência da matéria e ausente impugnação, esta lista tríplice deve ser submetida ao crivo do presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz substituto do TRE/AM.4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.