JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060002785 de 17 de maio de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Ramos Tavares

Data de Julgamento

07/05/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO (TRE/RJ). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Allan Titonelli Nunes, ocorrido em 16.3.2024. A presente lista é composta pela Dra. Carolyne Albernard Gomes, pelo Dr. Leonardo Oliveira Silveira Santos e pela Dra. Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado. 2. Publicada a presente lista tríplice por edital, consoante previsão do art. 25, § 3º, do Código Eleitoral, o prazo legal transcorreu sem manifestação, notadamente sem qualquer impugnação. 3. Em conformidade com o parecer da ASSEC, os 3 (três) indicados preenchem todos os requisitos exigidos pela Constituição do Brasil e pela Res.–TSE nº 23.517/2017. 4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060002785 de 17 de maio de 2024