“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.130.762 de 08/09/2023
O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados na representação, condenando os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada, nos termos do voto da Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, vencidos parcialmente o Relator e os Ministros Raul Araújo e Nunes Marques. Acompanharam a divergência, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Redigirá o acórdão a Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Falaram pelo representado Flávio Nantes Bolsonaro, o Dr. Ademar Aparecido da Costa Filho, e pela representada Carla Zambelli Salgado de Oliveir...
- Jurisprudência - TSE60.017.698 de 07/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura de Ricardo Pereira do Nascimento para o cargo de prefeito do Município de Princesa Isabel/PB nas eleições 2020, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou o Dr. Luis Gustavo Motta Severo da Silva, pelo recorrente, Ricardo Pereira do Nascimento, e o Dr. Fabricio Juliano Mendes Medeiros, pela recorrida, Coligação Agora é a vez do Povo. Acórdão publicado em sessão. Com...
- Jurisprudência - TSE60.191.390 de 04/12/2023
Julgamento conjunto: RPP nº 060191390 e TutCautAnt nº 060004288O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de fusão partidária, julgando prejudicada a Tutela Cautelar Antecedente, e deferiu, ainda, a alteração nominal requerida para que o partido resultante passe a se chamar Partido Renovação Democrática - PRD, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente). Registrou-se a presença, no Plenário, do Dr. Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, advogado do requerente Mais Brasil - Naciona...
- Jurisprudência - TSE61.344.760 de 11/04/2025
LISTA TRÍPLICE. JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. IDONEIDADE MORAL. AÇÃO PENAL. FATO GRAVE. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE DA CONDUTA. JUIZ DE TRE. PROIBIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA ATIVIDADE DE COACHING. AUTOPROMOÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CUJO DESCUMPRIMENTO PODERÁ ENSEJAR A REABERTURA DA RECLAMAÇÃO. ATUAÇÃO A SER ACOMPANHADA PELA CORREGEDORIA REGIONAL. FRAGILIZAÇÃO DA CONFIANÇA NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. RETORNO DA LISTA AO TRE PARA SUBSTITUIÇÃO DE DOIS DOS INDICADOS.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o pree...
- Jurisprudência - TSE60.532.715 de 18/03/2021
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luis Felipe Salomão, reconheceu a legitimidade da Google Brasil Internet LTDA.. No mérito, por maioria, vencidos os Ministros Mauro Campbell Marques (Relator), Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão, deu provimento aos recursos especiais eleitorais e afastou a multa imposta a Jilmar Augustinho Tatto, nos termos do voto do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que redigirá o acórdão. Suspeição do Ministro Luís Roberto Barroso. Falaram: pelo recorrente, Google Brasil Internet LTDA., o Dr. Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, e pe...
- Jurisprudência - TSE60.041.716 de 15/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência e, por maioria, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o deferimento do registro de candidatura do recorrido, eleito para o cargo de Prefeito de Cachoeiras de Macacu/RJ, nos termos do voto do Relator, vencidos, no mérito, os Ministros Edson Fachin e Luis Felipe Salomão, por seus fundamentos. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pela recorrente, Coligação Fazer o Certo Fazer Diferente, o Dr. Admar Gonzaga, e pelo recorrido, Rafael M...
- Jurisprudência - TSE60.038.853 de 17/06/2022
O Tribunal, por unanimidade, resolveu questão de ordem, no sentido de indeferir os pedidos de adiamento do julgamento e de ingresso de amicus curiae no feito, rejeitou as preliminares, negou provimento aos recursos especiais, e revogou a medida liminar deferida pelo presidente do Tribunal de origem, determinando a imediata comunicação do resultado deste julgamento à Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin (Presidente). Falaram: pelo recorrente T...
- Jurisprudência - TSE61.370.303 de 11/04/2025
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. José Mendonça de Carvalho Neto, a ocorrer em 14.5.2025. A lista é composta pelo atual titular, pela Dra. Talita Silvério Hayasaki e pelo Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros.ANÁLISE DA LISTA2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfação de todos os requisitos legais e sugeriu a publicaç...