Jurisprudência TSE 061370303 de 11 de abril de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
01/04/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. José Mendonça de Carvalho Neto, a ocorrer em 14.5.2025. A lista é composta pelo atual titular, pela Dra. Talita Silvério Hayasaki e pelo Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros.ANÁLISE DA LISTA2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfação de todos os requisitos legais e sugeriu a publicação de edital.3. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem que houvesse impugnação aos nomes indicados.4. Atendidos todos os requisitos legais, a lista deve ser encaminhada ao Poder Executivo para nomeação.CONCLUSÃOEncaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.