“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.140.770 de 02/06/2023
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado federal, mantendo o cômputo dos votos em favor da legenda, e determinando a comunicação ao TRE/PR para imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Falaram: o Dr. Luiz Eduardo Peccinin, pela recorrente Federação Brasil da Esperança; o Dr. Michel Saliba Oliveira, pelo recorrente Partido da Mobil...
- Jurisprudência - TSE60.016.745 de 05/12/2023
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Registrou¿se a presença na sala de videoconferência do Dr. Vitor Silvestre Granja, advogado da agravante, Coligação Pra Avançar Ainda Mais. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE61.359.826 de 17/03/2025
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA. REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS POR DOIS INDICADOS. CERTIDÃO POSITIVA. SEGUNDO INDICADO. PROCESSOS CÍVEIS. MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SUBSTITUIÇÃO. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto, na classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Saulo Medeiros da Costa Silva, ocorrido em 18.8.2024, composta pelo Dr. Venâncio Viana de Medeiros Neto, pelo Dr. George Salomão Leite e pela Dra. Eli...
- Jurisprudência - TSE60.020.456 de 17/08/2020
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto por Renato Gama Lobo e Walmor Berreta Júnior para julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, e determinou o traslado do acórdão para os autos da AC nº 060014940.2020.6.00.0000, a qual julgou prejudicada, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pelo recorrente Renato Gama Lobo, o Dr. Ruy Samuel Espíndola e pelo recorrente Walmor Berreta Júnior, o Dr. Joelson Dias, e pel...
- Jurisprudência - TSE60.030.710 de 23/05/2022
Julgamento conjunto: AREspe's 060030710 e 060031669O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos agravos e negou provimento aos recursos especiais eleitorais, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin (Presidente). Falaram: pelos agravantes, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; e, pelos agravados, o Dr. Ricardo de Oliveira Silva.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos H...
- Jurisprudência - TSE60.002.603 de 02/05/2024
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. ÓBICES PESSOAIS OU IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. José Maria Rodrigues Alves Júnior, ocorrido em 3.2.2024, composta pelo Dr. José Maria Rodrigues Alves Júnior, pelo Dr. Luiz Carlos Pina Mangas Júnior e pela Dra. Anete Marques Penna de Carvalho.ANÁLISE DA LISTA2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfaç...
- Jurisprudência - TSE60.182.264 de 15/02/2024
Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu os pedidos de retirada do processo da pauta de julgamento, e, no mérito, também por unanimidade, não conheceu do recurso do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) - Estadual e negou provimento aos demais recursos ordinários, julgando prejudicado, por conseguinte, o agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Falaram: i) pela recorrente Camila Monteiro Brandão, o Dr. Bruno Marques Maia; ii) ...
- Jurisprudência - TSE60.002.132 de 20/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais eleitorais, cassando o acórdão regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na Investigação Criminal e seus incidentes, mantendo válidos todos os atos já praticados, nos termos do voto do Relator, com os acréscimos da Ministra Cármen Lúcia.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Falaram: a) pelo recorrente David Clemente Monteiro Correia, o Dr. Francisco Felippe Lebrão Agosti; b)...