Jurisprudência TSE 060002603 de 02 de maio de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
18/04/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. ÓBICES PESSOAIS OU IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. José Maria Rodrigues Alves Júnior, ocorrido em 3.2.2024, composta pelo Dr. José Maria Rodrigues Alves Júnior, pelo Dr. Luiz Carlos Pina Mangas Júnior e pela Dra. Anete Marques Penna de Carvalho.ANÁLISE DA LISTA2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfação de todos os requisitos legais e sugeriu a publicação de edital.3. Publicado o edital, em 19.3.2024, decorreu o prazo legal em 25.3.2024, sem que houvesse impugnação aos nomes indicados.4. Atendidos todos os requisitos legais, a lista deve ser encaminhada ao Poder Executivo para nomeação.CONCLUSÃOEncaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.