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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.154.314 de 22/10/2022

    Julgamento conjunto: Rec-DR 060152845, Rec-DR 060154314, Rec-DR 060142975, Rec- DR 060143922, Rec-DR 060145743 e Rec-DR 060149033.Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, reconsiderou a decisão monocrática concessiva do direito de resposta e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo o exercício de direito de resposta, e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Rel...

  • Jurisprudência - TSE60.020.131 de 03/08/2023

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decorrente do término do segundo biênio do Dr. Hermann de Almeida Melo, a ocorrer em 23.7.2023, composta pelo Dr. Milton Gonçalves Ferreira Netto, pelo Dr. Mauro Jorge Tenório Gomes Júnior e pelo Dr. Luiz de Albuquerque Medeiros Neto. 2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfação de todos os requisitos legais e sugeriu a publicação de edital.3. Publicado o edital, em 9.6.202...

  • Jurisprudência - TSE60.020.216 de 23/11/2023

    LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO. 1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Resolução n. 23.517/2017/TSE, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelos advogados Dr. Tiago Nasser Sefer, Dr. Rodrigo Tavares Godinho e Dr. Ivan Lima de Mello. 2. Observados os requisitos legais pelos candidatos indicados, conclui–se pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.

  • Jurisprudência - TSE60.022.848 de 10/06/2022

    O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de registro da Federação Brasil da Esperança ¿ FE BRASIL, nos termos do voto do Relator, com o acréscimo proposto pelo Ministro Alexandre de Moraes. Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente). Falaram: o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão, o Dr. Paulo Machado Guimarães e o Dr. Henrique Neves da Silva, advogados da requerente, Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewa...

  • Jurisprudência - TSE60.028.574 de 15/12/2020

    Julgamento conjunto dos REspes nºs 060028489 e 060028574Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência e rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, deu provimento aos recursos especiais eleitorais, para deferir os Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários relativos aos cargos majoritários e ao cargo proporcional, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, que redigirá o acórdão, vencido o Ministro Sérgio Banhos (Relator). Falaram: pelo recorrente Democratas Municipal, o Dr. Fabrício Juliano Mendes Medeiros; pelo recorrente Progressistas Municipal, o

  • Jurisprudência - TSE60.028.489 de 15/12/2020

    Julgamento conjunto dos REspes nos 060028489 e 060028574Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência e rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, deu provimento aos recursos especiais eleitorais, para deferir os Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários relativos aos cargos majoritários e ao cargo proporcional, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, que redigirá o acórdão, vencido o Ministro Sérgio Banhos (Relator). Falaram: pelo recorrente Democratas Municipal, o Dr. Fabrício Juliano Mendes Medeiros; pelo recorrente Progressistas Municipal, o

  • Jurisprudência - TSE60.138.204 de 27/11/2023

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Falaram: a) pelos representantes, Coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Messias Bolsonaro, o Dr. Eduardo Augusto Vieira de Carvalho; b) pelo representado, Luiz Inácio Lula da Silva, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes e c) em nome do Ministério Público Eleitoral, o Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, Vice-Procurador-Geral Eleit...

  • Jurisprudência - TSE60.028.617 de 15/09/2023

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS. CERTIDÕES POSITIVAS. PROCESSOS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior, composta pelo Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior, pelo Dr. Leonardo Spencer Oliveira Freitas e pelo Dr. Daniel Santos de Castro.ANÁLISE TÉCNICA2. Conforme manif...