Jurisprudência TSE 060028617 de 15 de setembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
05/09/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS. CERTIDÕES POSITIVAS. PROCESSOS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior, composta pelo Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior, pelo Dr. Leonardo Spencer Oliveira Freitas e pelo Dr. Daniel Santos de Castro.ANÁLISE TÉCNICA2. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalvando a necessidade de exame sobre a existência de processos judiciais em relação ao Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior e ao Dr. Leonardo Spencer Oliveira Freitas.Certidões positivas referentes ao Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior3. As certidões cíveis positivas indicam a existência dos seguintes processos, nos quais o Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior figura como parte:i. Processo 5003577–20.2022.8.13.0024, em trâmite na 4ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte: se refere a divórcio litigioso;ii. Processo 5189559–44.2021.8.13.0024, em trâmite na Segunda Instância do TJMG, no qual o advogado indicado é recorrente e pleiteia a majoração dos honorários de sucumbência fixados em seu favor;iii. Processos 4696553–57.2020.8.13.0000, 0646350–91.2022.8.13.0000 e 0030660–37.2023.8.13.0000, em trâmite no TJMG, os quais tratam da formação da lista tríplice relativa ao provimento do cargo de Juiz Membro Substituto do TRE/MG.Certidões positivas referentes ao Dr. Leonardo Spencer Oliveira Freitas4. As certidões positivas indicam a existência dos seguintes processos, em que o Dr. Leonardo Spencer Oliveira Freitas figura como parte, em trâmite na segunda instância do TJMG:i. Processo 0447777–44.2021.8.13.0000 e seus sequenciais: trata de execução ajuizada pelo advogado indicado em face da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais;ii. Processo 2053506–48.2022.8.13.0000: se refere à promoção realizada em 17.10.2022;iii. Processo 0030736–61.2023.8.13.0000: trata–se da formação da lista tríplice relativa ao provimento do cargo de Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.Análise das certidões positivas apresentadas5. A partir dos esclarecimentos constantes das certidões juntadas aos autos, os processos judiciais nos quais os indicados figuram como partes não maculam a idoneidade moral, exigida para o exercício do cargo, nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição da República e 25, III, do Código Eleitoral.6. Atendidos os requisitos pelos advogados indicados, encaminhem–se os nomes para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo.CONCLUSÃOEncaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo..