Jurisprudência TSE 060020216 de 23 de novembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
09/11/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO. 1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Resolução n. 23.517/2017/TSE, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelos advogados Dr. Tiago Nasser Sefer, Dr. Rodrigo Tavares Godinho e Dr. Ivan Lima de Mello. 2. Observados os requisitos legais pelos candidatos indicados, conclui–se pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.