“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF6219 de 06/06/2025
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação direta para julgá-la procedente e declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.044/2018 e da Lei 14.168/2019, do Estado da Bahia, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENAMP, a Dra. Miriam Cheissele dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Ministro Relator com ressalvas, no sentido d...
- Jurisprudência - STF743 de 11/06/2024
Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Associação Civil Alternativa Terrazul, o Dr. Rafael Echeverria Lopes; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023. Decisão: Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo interessado Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo amicus curiae Associação Direitos Humanos e...
- Jurisprudência - STF1415924 de 12/09/2023
AFONSO, José Roberto; ARAÚJO, Érika Amorim; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios. IPTU no Brasil. Um diagnóstico abrangente. AKERLOF, George A. The Market for Lemons: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. Quarterly Journal of Economics, n. 84, p. 488-500, ago. 1970. BACELAR FILHO, Romeu Felipe. O poder normativo dos entes reguladores e a participação dos cidadãos nesta atividade. Serviços públicos e direitos fundamentais: os desafios da regulação na experiência brasileira. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 4, n. 16, out./dez. 2002. BRASIL. Confederação Nacional da Indústria. A ampliação da participação privada no setor rodoviário no Bras...
- Jurisprudência - STF6298 de 19/12/2023
Após a leitura do relatório, o julgamento foi suspenso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 14.6.2023. Decisão: Após a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelas requerentes, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelos amici curiae Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG e Instituto de Ciências Penais - ICP, o Dr. Felipe Martins Pinto; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o ...
- Jurisprudência - STF1107 de 26/08/2024
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Subprocuradora-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Andrea de Quadros Dantas, Secretária Adjunta de Contencioso; pelo amicus curiae Instituto Maria da Penha, a Dra. Poliane Carvalho Almeida; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 7.3.2024. Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia...
- Jurisprudência - STF1422836 de 15/09/2023
AFONSO, José Roberto; ARAÚJO, Érika Amorim; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios. IPTU no Brasil. Um diagnóstico abrangente. AKERLOF, George A. The Market for Lemons: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. Quarterly Journal of Economics, n. 84, p. 488-500, ago. 1970. BACELAR FILHO, Romeu Felipe. O poder normativo dos entes reguladores e a participação dos cidadãos nesta atividade. Serviços públicos e direitos fundamentais: os desafios da regulação na experiência brasileira. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 4, n. 16, out./dez. 2002. BRASIL. Confederação Nacional da Indústria. A ampliação da participação privada no setor rodoviário no Bras...
- Jurisprudência - STF127 de 15/02/2022
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de mais de 20 (vinte) artigos e expressões da Constituição do Estado de Alagoas. Perda parcial do objeto da ação. Alteração do parâmetro de controle e superação da prejudicialidade. Erro material quanto à numeração do art. 11 do ADCT. Mérito. Princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88). Vedação de vinculação remuneratória (art. 37, inciso XIII, CF). Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo público (art. 37, inciso II, CF). Benefícios concedidos aos ex-combatentes. Competência do Ministério Público para iniciar processo legislativo sobre sua po...
- Jurisprudência - STF6196 de 02/04/2020
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00034 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 INC-00009 INC-00010 INC-00015 INC-00016 LET-A ART-00039 PAR-00003 PAR-00004 ART-00051 INC-00004 ART-00052 INC-00013 ART-00059 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00084 INC-00006 INC-00013 ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00103 INC-00009 ART-00127 PAR-00002 ART-00134 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-008745...