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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF579951 de 24/10/2008

    AVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 38. BARBOSA, Rui. A Questão Social e Política no Brasil. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa /p_a5.pdf. Acesso em 07/05/2008. BARCELOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica do Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 82-83, 224. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 181-198. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1992. p. 352. DE MORAES, Alexandre. Direito Consti...

  • Jurisprudência - STF635 de 22/05/2025

    Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Daniel Antônio de Moraes Sarmento; pelo interessado Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Renan Miguel Saad, Procurador-Geral do Estado; pelo interessado Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador-Geral de Justiça do Estado; pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na condição de custos vulnerabilis, os Drs. André Luis Machado de Castro e Daniel Lozoya, Defensores Públicos do Estado; pelo amicus curiae Instituto de Defesa da Popula...

  • Jurisprudência - STF1366243 de 11/10/2024

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.234 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e homologou, em parte, os termos dos 3 (três) acordos, com as condicionantes e adaptações, assim sintetizados como as teses fixadas no presente tema da sistemática da repercussão geral, a saber: “I - Competência. 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo,...

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STF635 de 02/06/2022

    Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia parcialmente da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para: 1. Indeferir, por ora, o pedido de medida cautelar, no que tange à ordem para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação, constante do item a da p. 84 da inicial; 2. Deferir a med...

  • Jurisprudência - STF7331 de 12/08/2024

    Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que: i) julgava parcialmente procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública”, constantes do inciso I do § 2° do art. 17 da Lei 13.303/2016; e ii) conferia, ainda, interpretação conforme à Constituição ao inciso II do § 2° do art. 17 do referido diploma legal para afirmar que a vedação ali constante limita-se àquelas pessoas que ainda p...

    • Constitucional
    • Organização do Estado
  • Jurisprudência - STF843112 de 04/11/2020

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00003 INC-00001 ART-00005 INC-00071 ART-00007 INC-00004 INC-00021 ART-00037 INC-00010 INC-00015 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00004 PAR-00007 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000095 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00109 PAR-00003 ATO DAS DISP...

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
    • Poder Judiciário
  • Jurisprudência - STF6317 de 07/06/2023

    Acórdão(s) citado(s): (PARTICIPAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, CONCRETIZAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, SAÚDE) ADI 6341 MC-Ref (TP), ADI 6423 (TP), ADI 6493 (TP), ADI 6575 (TP). (COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO DO TRABALHO, SAÚDE, TRABALHADOR) ADI 953 (TP), ADI 2487 (TP), ADI 3165 (TP), ADI 3251 (TP), ADI 3671 (TP), ADI 3811 (TP), ADI 5739 (TP), RE 1363861 AgR (1ªT). (MELHORIA, CONDIÇÃO, TRABALHO, REGRA, TOTALIDADE, TRABALHADOR) ADI 953 MC (TP). (COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE) ADI 5521 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, COIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, RELAÇÃO DE TRABALHO) ADI 953 (TP). (CONSTITUCIONALIDA...

  • Jurisprudência - STF714 de 25/02/2021

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Relatótio de Monitoramento Semanal da Covid-19. 29 jul. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/07/Monitoramento-Semanal-Covid-19-Info-29.07.20.pdf. BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Organização: Gilmar Ferreira Mendes. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018. p. 160. BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Processo Legislativo e Democracia. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 76-77. CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1942. p. 10. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva,...