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Jurisprudência STF 714 de 25 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 714

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

25/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : WALBER DE MOURA AGRA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da arguição em relação ao veto ao art. 3º-A, inciso III, por perda superveniente de objeto, e, na parte conhecida, julgou procedente a arguição em relação aos novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei nº 13.979/2020, na redação conferida pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE; RELEVÂNCIA, FUNDAMENTO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL, DECORRÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER POLÍTICO. DISCRICIONARIEDADE, EXERCÍCIO, VETO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RENOVAÇÃO, EXERCÍCIO, VETO, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROCESSO LEGISLATIVO, PRECLUSÃO. CONSIDERAÇÃO, LEI, RESULTADO, COMBINAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INTERMÉDIO, SANÇÃO. CONFIGURAÇÃO, LEI, ATO COMPLEXO. OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, MOMENTO POSTERIOR, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PODER EXECUTIVO. IRRETRATABILIDADE, VETO. IMPLICAÇÃO, VETO PARCIAL, DESMEMBRAMENTO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. DELIBERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MANUTENÇÃO, VETO PARCIAL; REMESSA, PROMULGAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETO, SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, VETO, SANÇÃO, LEI, OBJETO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, FUNDAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, PANDEMIA, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19), DIREITO À SAÚDE, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS. DIREITO À INFORMAÇÃO, USO, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, QUANTIDADE, GRUPO DE PESSOAS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBRIGATORIEDADE, USO, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL, INCLUSÃO, PRESTADOR DE SERVIÇO. VULNERABILIDADE, PRESO. AUMENTO, NÚMERO, MORTE, ESTABELECIMENTO PENAL, DECORRÊNCIA, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19). - TERMO(S) DE RESGATE: DELIBERAÇÃO EXECUTIVA, DELIBERAÇÃO, LEGISLATIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 ART-00016 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00057 PAR-00003 INC-00004 ART-00059 ART-00066 "CAPUT" PAR-00001 ART-00084 INC-00005 ART-00103 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013979 ANO-2020 ART-0003A "CAPUT" INC-00003 ART-0003B PAR-00005 ART-0003C ART-0003D ART-0003E ART-0003F ART-0003G ART-0003H ART-0003I LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014019 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJL-001562 ANO-2020 ART-00003 PROJETO DE LEI LEG-FED MSG-000007 ANO-2020 MENSAGEM DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED MSG-000374 ANO-2020 MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO LEGISLATIVO, PRINCÍPIO, PRECLUSÃO) ADI 1254 (TP). (IRRETRATABILIDADE, VETO) Rp 432 (TP). (VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, IMPLICAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO) RE 706103 (TP). (ADPF, QUESTIONAMENTO, VETO, PENDÊNCIA, DELIBERAÇÃO, PODER LEGISLATIVO) ADPF 1 QO (TP). - Decisão estrangeira citada: Caso Luther vs. Border (1849), da Suprema Corte norte-americana. - Veja ADPF 715 e ADPF 718 do STF. - Veja Veto 25 de 2020 do Presidente da República. - Veja Resolução 1 de 2020 (Pandemia e Direitos Humanos nas Américas), da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Número de páginas: 29. Análise: 16/12/2021, JSF.

Doutrina

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Relatótio de Monitoramento Semanal da Covid-19. 29 jul. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/07/Monitoramento-Semanal-Covid-19-Info-29.07.20.pdf. BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Organização: Gilmar Ferreira Mendes. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018. p. 160. BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Processo Legislativo e Democracia. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 76-77. CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1942. p. 10. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968. p. 62. GALEOTTI, Serio. Contributo alla Teoria del Procedimento Legislativo. Milão: Giuffrè, 1985. p. 86. HÄBERLE, Peter. Pluralismo y Constitución: estudios de teoría constitucional de la sociedade abierta. 2. ed. Madrid: Tecnos, 2013. p. 144. KELSEN, Hans. Teoría General del Estado. Tradução: Legaz y Lacambra. Barcelona: Editorial Labor, 1934. p. 364. MELLO FILHO, José Celso de. Constituição Federal Anotada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p. 224. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 949. MENDES, Gilmar Ferreira; AFONSO, José Roberto; SANTANA, Hadassah Laís (org.). Governance 4.0 para Covid-19 no Brasil: Propostas para Gestão Pública e Para Políticas Sociais e Econômicas. São Paulo: Almedina, 2020. MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. Tomo III (arts. 32-117). p. 187-188. PRESO por Corrupção, Morto por Covid-19. Como o coronavírus se espalhou a partir da cozinha de um presídio paranaense e matou Nelson Meurer, diabético e cardiopata que, aos 77 anos, teve a prisão domiciliar negada. Revista Piauí, 21 jul. 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/preso-por-corrupcao-morto-por-covid-19. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e Constitucionalidade. Belo Horizonte: Editora Lê, 1991. p. 173. SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 214-215.


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