JurisHand AI Logo
|

prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF655283 de 02/12/2021

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00016 INC-00017 PAR-00010 PAR-00014 ART-00040 PAR-00006 ART-00041 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00109 INC-00001 INC-00008 ART-00114 INC-00004 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000073 ANO-1993 ART-00040 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00453 PAR-00001 PAR-00002 CLT-194...

    • Constitucional
    • Organização do Estado
    • Servidores Públicos
    • Regime próprio de previdência social
  • Jurisprudência - STF1285845 de 08/07/2021

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00001 PAR-00006 ART-00155 PAR-00006 ART-00195 INC-00001 LET-A LET-B PAR-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00014 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00110 ART-00111 INC-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 ART-00007 ART-00008 ART-00009 PAR-00007 INC-00004 ART-0019...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
  • Jurisprudência - STF188 de 22/09/2022

    Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental. No mérito, após o voto do Ministro Edson Fachin, Relator, que julgava procedente o pedido formulado na arguição, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo requerente, o Dr. Sérgio Augusto Santana, Procurador-Geral do Estado de Pernambuco. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 22.11.2018. Decisão: O Tribunal, ...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF6055 de 02/12/2024

    Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que conhecia das ações diretas de inconstitucionalidade n. 6.040 e n. 6.055 e julgava-as improcedentes, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; e do voto do Ministro Edson Fachin, que julgava procedentes as ADIs ajuizadas para: i) declarar parcialmente inconstitucional o caput do art. 22 da Lei 13.043/14, a fim de suprimir a expressão “estabelecido pelo Poder Executivo”; (ii) adotar interpretação conforme dos §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei 13.043/14, com a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assegurando-se, assim, o direito subjetivo de rec...

  • Jurisprudência - STF3184 de 18/09/2020

    Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso e, pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO SINDICAL, o Dr. Leopoldo Rodrigues Portela. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14.09.2011. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou prejudicada a ação quanto ao artigo 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Emenda Constituciona...

  • Jurisprudência - STF367 de 16/11/2020

    Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que julgava procedente a arguição para declarar não recepcionados pela Constituição da República os arts. 35 da Lei 5.766/1971; 19 da Lei n. 5.905/1973; 20 da Lei n. 6.316/1975; 22 da Lei n. 6.530/1978; 22 da Lei n. 6.583/1978; e 28 da Lei n. 6.684/1979, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelos interessados, o Dr. Adriano Martins de Paiva, Advogado da União. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020. ...

  • Jurisprudência - STF4652 de 13/07/2023

    Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, que conheciam da ação direta de inconstitucionalidade, julgavam parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 28, III, da LC nº 73/93 e 38, § 1º, III, da MP 2.229-43/01, de modo a afastar do seu âmbito de incidência a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar sobre ilegalidades de que tenha conhecimento (dever funcional do servidor), e propunham a fixação da seguinte tese de julgame...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF4638 de 15/08/2023

    Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para assentar incompatíveis com a Constituição Federal as expressões constantes no artigo 2º da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, no que equiparados, a Tribunais, o próprio Conselho e o da Justiça Federal, declarando a inconstitucionalidade das expressões, contidas no artigo 2º, “o Conselho Nacional de Justiça” e “o Conselho da Justiça Federal”, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. P...