“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF3713 de 07/06/2019
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00022 INC-00024 ART-00060 PAR-00004 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004024 ANO-1961 ART-00006 ART-00009 LDBEN-1961 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED PRT-000040 ANO-2007 ART-00032 PAR-00004 PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC LEG-FED PRC-000091 ANO-2008 PARECER DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE LEG-ES...
- Jurisprudência - STF905357 de 27/11/2015
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-D ART-00165 PAR-00002 PAR-00008 ART-00167 PAR-00002 ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00021 INC-00001 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000331 ANO-2002 ART-00005 ...
- Jurisprudência - STF6930 de 15/08/2023
Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que conheciam da ação direta e julgavam parcialmente procedente o pedido para: (i) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, IV, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir do teto...
- Jurisprudência - STF24 de 31/08/2020
Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 18, CAPUT, E 20, I “A” E “B”, II, “A”, “B”, “C” E “D”, III, “A” E “B”, § 1º. PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. O art. 18 está inserido na Seção II da LRF, que cuida exatamente dos limites para despesas com pessoal, prestando-se a definir qual a base de cálculo a ser considerada para fins de verificação dos limites. 2. A definição de um teto de gastos particularizado, segundo os respectivos poderes ou órgãos afetados (art. 20 da LRF), não represent...
- Jurisprudência - STF3516 de 06/02/2025
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. SUPRESSÃO DE EXPRESSÃO IMPUGNADA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ADITAMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO DOS DISPOSITIVOS CUJA REDAÇÃO FOI MODIFICADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS À DESPESA. PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO A INATIVOS E PENSIONISTAS. VANTAGEM ATRELADA AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA QUE PREVÊ O ATINGIMENTO DE METAS. REGULARIDADE DO SEU PAGAMENTO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PROIBIÇÃO DE VIN...
- Jurisprudência - STF6148 de 15/09/2022
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que conhecia da ação direta de inconstitucionalidade e julgava procedente o pedido formulado para declarar a incompatibilidade das normas questionadas com os princípios constitucionais de segurança e proteção eficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem pronúncia de nulidade da Resolução CONAMA n. 491/2018, apenas para determinar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente que, nos termos do pedido formulado, edite norma com suficiente capacidade protetiva do meio ambiente, especialmente no que se refere a prazos a serem atendidos e a providências de fiscalização e controle pelos entes ...
- Jurisprudência - STF705423 de 05/02/2018
O Tribunal, apreciando o tema 653 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. O Tribunal deliberou fixar a tese da repercussão geral na próxima assentada. Falaram, pela União, o Dr. Cláudio Xavier Seefelder Filho, Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria da Fazenda Nacional, e, pelo amicus curiae ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, o Dr. Ricardo Almeida. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.11.2016. Decisão: O Tribunal, por unani...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Finanças Públicas
- Matérias de direito financeiro reservadas à lei complementar
- Jurisprudência - STF6034 de 28/11/2022
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL-CNCS ADV.(A/S) : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADV.(A/S) : LUCAS RABELO CAMPOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA INTERATIVA-AMI ADV.(A/S) : RENATA CORREIA CUBAS ADV.(A/S) : ARIANE COSTA GUIMARAES AM. CURIAE. : CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO ADV.(A/S) : ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO ...