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Jurisprudência STF 3516 de 06 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3516

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

06/02/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ - AAFEC ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. SUPRESSÃO DE EXPRESSÃO IMPUGNADA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ADITAMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO DOS DISPOSITIVOS CUJA REDAÇÃO FOI MODIFICADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS À DESPESA. PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO A INATIVOS E PENSIONISTAS. VANTAGEM ATRELADA AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA QUE PREVÊ O ATINGIMENTO DE METAS. REGULARIDADE DO SEU PAGAMENTO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. A ação direta está, em parte, prejudicada, pois a expressão impugnada “e aposentados” constante do caput do art. 1º da Lei 13.439/2004 foi suprimida pela Lei 14.969/2011. Precedentes. 2. A ressalva prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal permite a vinculação da receita de impostos à realização de atividades de administração tributária, o que chancela a concessão do prêmio por desempenho fiscal aos servidores em exercício da atividade específica destinada à arrecadação tributária, e exclui, aqueles que não estão no exercício dessa atividade, como inativos e pensionistas. 3. Inconstitucionalidade das disposições legais que deferem o pagamento do PDF a inativos e pensionistas. 4. Viola o caráter contributivo do sistema previdenciário a concessão de vantagem remuneratória a servidor inativo sem a incidência da respectiva contribuição previdenciária. 5. Ação direta conhecida em parte e, na parte remanescente, julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, § 1º; 1º-A e 5º-A, da Lei cearense 13.439/2004, com a redação da Lei 14.969/2011, por concederem o PDF a inativos e pensionistas.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, declarou a prejudicialidade da ação no que tange ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão “e aposentados” constante da redação original do art. 1º da Lei 13.439/2004 do Estado do Ceará diante da superveniência da Lei 14.969/2011 e, no mais, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo requerente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, § 1º; 1º-A e 5º-A, da Lei cearense 13.439/2004, com a redação da Lei 14.969/2011, por concederem o PDF a inativos e pensionistas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Milena Pinheiro Martins. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00013 ART-00039 PAR-00007 ART-00040 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-014969 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013464 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000765 ANO-2016 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-EST LEI-013439 ANO-2004 ART-00001 PAR-00001 ART-0001A ART-00003 ART-0004A ART-0005A LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE ABSTRATO, PREJUDICIALIDADE, SUPERVENIÊNCIA, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO, PERDA DO OBJETO) ADI 1445 QO (TP), ADPF 425 (TP), ADI 2595 AgR (TP). (VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, REAJUSTE, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 218874 (TP). (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ) MS 35410 (TP), MS 35490 (TP), MS 35494 (TP), MS 35498 (TP), MS 35500 (TP), MS 35812 (TP), MS 35824 (TP), MS 35836 (TP). (VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 2840 (TP). Número de páginas: 21. Análise: 20/02/2025, MAV.


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