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- Jurisprudência - STF6803 de 14/08/2023
Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que julgavam improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 3º; do art. 34, § 1º; do art. 43, caput; do anexo II e do anexo XI, itens 1, 3, 3.2, 3.3 e 3.6, todos da Lei n.º 2.200, do Estado do Amapá, para reafirmar a tese de julgamento fixada no RE 1.041.210-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Falaram: pela requerente, o Dr. Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante; e, pelo amicus curiae, a Dra. Miriam Cheissele. Plenário,...
- Jurisprudência - STF601392 de 05/06/2013
Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pela recorrente, a Dra. Misabel de Abreu Machado Derzi, pelos amici curiae Município de São Paulo e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras, respectivamente, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho e o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25.05.2011. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Luiz Fux, Cárme...
- Jurisprudência - STF852475 de 25/03/2019
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e os votos dos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Falou pelo recorrido o Dr. Georghio Alessandro Tomelin. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 2.8.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos...
- Administrativo
- Improbidade Administrativa
- Jurisprudência - STF1116485 de 24/04/2023
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 477 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal". Por fim, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.417/2006, segundo o qual “Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vincul...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Judiciário
- Supremo Tribunal Federal
- Jurisprudência - STF1177699 de 05/05/2023
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.032 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, relativos à nomeação do Autor como professor de informática do IFC e ao direito à indenização por danos morais e materiais, estes últimos equivalentes ao período em que deveria ter sido empossado, ficando invertidos os ônus de sucumbência fixados na sentença (eDOC 2 p. 71), tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao recurso, e o Ministro Alexandre de Moraes, que dava parcial provimento ao ...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos de Nacionalidade
- Tratamento diferenciado entre brasileiros
- Jurisprudência - STF887671 de 05/05/2023
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 847 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso. Na sequência, o julgamento foi suspenso para fixação de tese em assentada posterior. Não vota o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio (que votara na sessão virtual em que houve pedido de destaque). Falaram: pelo assistente Defensor Público-Geral do Estado do Ceará, a Dra. Elizabeth das Chagas Sousa, Defensora Pública do Estado; e, pela assistente Defensoria Pública da União, o Dr. Gabriel Faria...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Judiciário
- Órgãos do Poder Judiciário
- Jurisprudência - STF592581 de 01/02/2016
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 220 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido, a fim de que se mantenha a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. Ainda por unanimidade, o Tribunal assentou a seguinte tese: “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitu...
- Jurisprudência - STF1013 de 05/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido formulado para: (i) confirmar, no mérito, a medida cautelar concedida; (ii) fazer apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis; e, (iii) caso não editada a lei referida no item (ii), determinar ao poder público que, a partir das eleições municipais de 2024, oferte, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte coletivo municipal e intermunicipa...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos sociais