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Jurisprudência STF 1013 de 05 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1013

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

05/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-02-2024 PUBLIC 05-02-2024

Partes

REQTE.(S) : REDE SUSTENTABILIDADE ADV.(A/S) : FLAVIA CALADO PEREIRA INTDO.(A/S) : PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE A NÍVEL MUNICIPAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : COALIZÃO PARA DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL ADV.(A/S) : NUREDIN AHMAD ALLAN ADV.(A/S) : PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AM. CURIAE. : FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS ADV.(A/S) : JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM ADV.(A/S) : MARIO BRAULIO PONTES LOPES AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Oferta de transporte público regular e gratuito no dia das eleições. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a omissão do poder público em ofertar, nos dias das eleições, transporte público gratuito e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis. A pretensão se fundamenta no direito dos cidadãos ao transporte e, especialmente, no seu direito ao voto, ao argumento de que a locomoção às seções eleitorais tem custo substancialmente maior do que o valor da multa pela abstenção. 2. Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição. 3. Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana. A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação, proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral. 4. De um lado, a arena preferencial para instituição da providência requerida nesta ação é o Parlamento, onde as decisões políticas fundamentais devem ser tomadas em uma democracia. De outro, a ausência de normatização da matéria compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, justifica-se a solução que reconheça a preferência do Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, garanta o cumprimento da Constituição. Inclusive, já existem diversos projetos de lei em tramitação que equacionam adequadamente o problema. 5. Pedido julgado parcialmente procedente, para reconhecer a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política de gratuidade do transporte público em dias de eleições, com apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da matéria. Caso não editada a lei, a partir das eleições municipais de 2024, nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível àquela dos dias úteis. 6. Tese: É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido formulado para: (i) confirmar, no mérito, a medida cautelar concedida; (ii) fazer apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis; e, (iii) caso não editada a lei referida no item (ii), determinar ao poder público que, a partir das eleições municipais de 2024, oferte, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte coletivo municipal e intermunicipal, nos termos do voto. Ao final, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Flávio José Roman, Adjunto do Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Coalizão para Defesa do Sistema Eleitoral, o Dr. Paulo Francisco Soares Freire; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Tatiana Melo Aragão Bianchini, Defensora Pública Federal; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Ana Borges Coêlho Santos, Vice-Procuradora-Geral da República. Plenário, 18.10.2023.

Indexação

- REFERENDO, MEDIDA CAUTELAR, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO. CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OFENSA, PRECEITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, LEGITIMIDADE ATIVA, PARTIDO POLÍTICO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. IGUALDADE, VALOR, VOTO, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÃO. JUSTIFICATIVA, MANUTENÇÃO, VOTO OBRIGATÓRIO. DADO, TARIFA, TRANSPORTE PÚBLICO, ESTADO BRASILEIRO. PRECEDENTE, STF, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, PESSOA JURÍDICA, IMPOSSIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO, CANDIDATO, MOTIVO, CARÁTER ECONÔMICO. EXISTÊNCIA, LEI FEDERAL, DETERMINAÇÃO, FORNECIMENTO, TRANSPORTE, ELEITOR, ZONA RURAL, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, ELEITOR, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, RESIDÊNCIA, ZONA URBANA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CRISTIANO ZANIN: CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OFENSA, PRECEITO FUNDAMENTAL, DIREITO DE SUFRÁGIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. IGUALDADE, VALOR, VOTO, DOUTRINA. OMISSÃO, EDIÇÃO, LEI, REGULAMENTAÇÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: REFERENDO, MEDIDA CAUTELAR, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, DIA, ELEIÇÃO. PRECEDENTE, STF, CANCELAMENTO, TÍTULO ELEITORAL, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO, REVISÃO. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: IMPORTÂNCIA, GARANTIA, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, EXERCÍCIO, DIREITO DE SUFRÁGIO. ÔNUS, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO. GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, ZONA URBANA, DIA, ELEIÇÃO, FONTE DE CUSTEIO. REFERENDO, MEDIDA CAUTELAR, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, SEPARAÇÃO DE PODERES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OFENSA, PRECEITO FUNDAMENTAL, DIREITO POLÍTICO. ORGANIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, ESTADO BRASILEIRO. POLÍTICA PÚBLICA, MOBILIDADE URBANA, DIA, ELEIÇÃO. DIREITO, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO, GARANTIA, EXERCÍCIO, DIREITO DE CIDADANIA, DIREITO DE SUFRÁGIO. VOTO, DIREITO SUBJETIVO. NATUREZA JURÍDICA, VOTO, DEVER, CIDADÃO. CARACTERÍSTICA, VOTO. DIFICULDADE, ACESSO, LOCAL, VOTAÇÃO, CONTRARIEDADE, LIBERDADE, IGUALDADE, VOTO. DIA, ELEIÇÃO, NECESSIDADE, ORDEM, REGULARIDADE, INSTITUIÇÃO PÚBLICA, PROCESSO ELEITORAL. DIREITO COMPARADO, DISCUSSÃO, VALIDADE, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL, RESTRIÇÃO, EXERCÍCIO, VOTO. ATUAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, GARANTIA, REGULARIDADE, IDONEIDADE, ELEIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA, STF, ACESSO, BEM, SERVIÇO, GRUPO DE PESSOAS, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE. EXISTÊNCIA, LEI FEDERAL, DETERMINAÇÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, DIA, ELEIÇÃO, ELEITOR, RESIDÊNCIA, ZONA RURAL. COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, REGULAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO; REGULAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO. REGULAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE SUFRÁGIO, ELEITOR, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA. TIPO PENAL, OBSTÁCULO, EXERCÍCIO, DIREITO DE SUFRÁGIO. ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA. EXISTÊNCIA, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO, POSSIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, CRIME ELEITORAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DEVER, ESTADO BRASILEIRO, PROTEÇÃO, GARANTIA, EXERCÍCIO, DIREITO DE SUFRÁGIO. IMPORTÂNCIA, IGUALDADE, VALOR, VOTO, DEMOCRACIA. CUSTO, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DESESTÍMULO, EXERCÍCIO, DIREITO DE SUFRÁGIO. INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, POLÍTICA PÚBLICA, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO, RISCO, IRREGULARIDADE, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: RECONHECIMENTO, DIREITO, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO, DEVER, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, PROVIDÊNCIA. - TERMO(S) DE RESGATE: DADO, SEGURANÇA ALIMENTAR, ESTADO BRASILEIRO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" INC-00002 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00003 INC-00001 INC-00003 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00054 INC-00071 ART-00006 "CAPUT" ART-00014 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 ART-00014 ART-00030 INC-00005 ART-00060 PAR-00004 INC-00002 ART-00103 PAR-00002 ART-00193 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00046 PAR-00001 ART-00135 PAR-0006A ART-00297 ART-00304 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-006091 ANO-1974 ART-00003 PAR-00002 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010741 ANO-2003 ART-00039 EID-2003 ESTATUTO DO IDOSO LEG-FED LEI-012587 ANO-2012 ART-00014 "CAPUT" INC-00003 PAR-ÚNICO INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00023 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 ART-00025 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED RES-023669 ANO-2021 ART-0020A ART-00021 ART-00022 ART-00023 ART-00024 ART-00025 ART-00026 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RES-023715 ANO-2022 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED PEC-000038 ANO-2022 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, SENADO FEDERAL LEG-FED PJL-001751 ANO-2011 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-002682 ANO-2022 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-002689 ANO-2022 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-002912 ANO-2022 PROJETO DE LEI, SENADO FEDERAL LEG-FED PJL-002928 ANO-2022 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-001932 ANO-2023 PROJETO DE LEI, SENADO FEDERAL

Tese

É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO) ADPF 1013 MC-ED-Ref (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, PESSOA JURÍDICA) ADI 4650 (TP). (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 684612 (TP). (ACESSO, BEM, SERVIÇO, GRUPO DE PESSOAS, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE.) ADI 1052 (TP), ADI 3512 (TP), ADI 3768 (TP). (ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO) ADI 6025 (TP). (CANCELAMENTO, TÍTULO ELEITORAL, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO, PROCEDIMENTO, REVISÃO ELEITORAL) ADPF 541 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1145501, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, RE 1165054. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (DIA, ELEIÇÃO, NECESSIDADE, ORDEM, REGULARIDADE, PROCESSO ELEITORAL) TSE: PET 060180039. (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, REGULAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, DIA, ELEIÇÃO) TSE: Instrução 0601572-64.2022.6.00.0000. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Yatama vs. Nicarágua. Sentença de 23 de junho de 2006 (exceções preliminares, mérito, reparações e custas), da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Caso Shelby County vs. Holder (570 U.S. 529, julgado em junho de 2013), da Suprema Corte dos Estados Unidos. Número de páginas: 118. Análise: 22/07/2024, JAS.

Doutrina

AGÊNCIA SENADO. PEC que garante transporte gratuito nas eleições começa a tramitar no Plenário. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/16/pec-que-garante-transporte-gratuito-nas-eleicoes-comeca-a-tramitar-no-plenario. CORREIO BRAZILIENSE. Mapa da Fome, sair para não mais voltar. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/07/5110863-artigo-mapa-da-fome-sair-para-naomais-voltar.html. Acesso em: 3 out. 2023. ESTADÃO. Cidades com passe livre reduzem mais a abstenção no segundo turno. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/cidades-com-passe-livre-reduzem-maisa-abstencao-no-segundo-turno/. Acesso em: 18 ago. 2023. ESTADÃO. Brasileiros gastam até 20% do orçamento com transporte público. Summit Mobilidade. Disponível em: https://summitmobilidade.estadao.com.br/compartilhando-o-caminho/brasileiros-gasta,-ate-20-do-orcamento-com-transport-publica/#. Acesso em: 18 ago. 2023. OSORIO, Aline. Direito eleitoral e liberdade de expressão. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 119-123. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. p. 822, 828. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023. NERI, Marcelo. Mapa da Nova Pobreza. Disponível em: https://www.cps.fgv.br/cps/bd/docs/TextoMapaNovaPobreza_Marcelo_Neri_FGV_Social.pdef. Acesso em: 18 ago. 2023. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA. Relatório de agência da ONU aponta que 61,3 milhões de brasileiros sofrem com insegurança alimentar. Disponível em :https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/07/13/relatorio-de-agencia-da-onu-aponta-que-61-3-milhoes-debrasileiros-sofrem-com-inseguranca-alimentar. Acesso em: 3 out. 2023. STARLING, Heloísa. Ser Republicano no Brasil Colônia: A história de uma tradição esquecida. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. THE GUARDIAN. Texas closes hundreds of polling sites, making it harder for minorities to vote. Disponível em: