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Jurisprudência STF 6803 de 14 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6803

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

13/06/2023

Data de publicação

14/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO - ANSEMP ADV.(A/S) : MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE ADV.(A/S) : CASSANDRA MARIA ARCOVERDE E ASSUNCAO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS - FENAMP ADV.(A/S) : ARACELI ALVES RODRIGUES ADV.(A/S) : JEAN PAULO RUZZARIN ADV.(A/S) : MARCOS JOEL DOS SANTOS

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual. Ministério Público. Criação de Cargos em Comissão. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 2.200/2017, do Estado do Amapá, que criou cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Procurador de Justiça, Assessor de Promotoria de Justiça e Assessor Operacional do Ministério Público. 2. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, firmou a tese de que: “a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir” (RE 1.041.210-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 27.09.2018). 3. A mera alteração do percentual de cargos em comissão destinados à ocupação por servidores públicos de carreira, quando não importar supressão total da reserva ou sua redução a patamares simbólicos, atende o disposto no art. 37, V, da Constituição de 1988. 4. A previsão legal de cessão de servidores públicos entre órgãos da Administração Pública não induz ofensa, em tese, à regra constitucional do concurso público ou à autonomia administrativa do Ministério Público. 5. Pedido julgado improcedente, com a reafirmação da tese de julgamento fixada no RE 1.041.210-RG, Rel. Min. Dias Toffoli.

Decisão

Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que julgavam improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 3º; do art. 34, § 1º; do art. 43, caput; do anexo II e do anexo XI, itens 1, 3, 3.2, 3.3 e 3.6, todos da Lei n.º 2.200, do Estado do Amapá, para reafirmar a tese de julgamento fixada no RE 1.041.210-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Falaram: pela requerente, o Dr. Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante; e, pelo amicus curiae, a Dra. Miriam Cheissele. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 3º; do art. 34, § 1º; do art. 43, caput; do anexo II e do anexo XI, itens 1, 3, 3.2, 3.3 e 3.6, todos da Lei n.º 2.200, do Estado do Amapá, para reafirmar a tese de julgamento fixada no RE 1.041.210-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Indexação

- CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: EXCEPCIONALIDADE, CARGO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO. EXIGÊNCIA, PROPORCIONALIDADE, NÚMERO, CARGO EM COMISSÃO, CARGO EFETIVO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PRAZO, REGULARIZAÇÃO, NÚMERO, CARGO EM COMISSÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, MOMENTO POSTERIOR, ÔNUS, PARTE REQUERENTE, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. REQUISITO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, EXCLUSIVIDADE, CARGO EM COMISSÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00002 INC-00005 ART-00127 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002200 ANO-2017 ANEXO-00002 ANEXO-00006 ITEM-00001 LET-A LET-B ITEM-00003 LET-A LET-B ITEM-3.2 LET-A LET-B ITEM-3.3 LET-A LET-B ITEM-3.6 LET-A LET-B ANEXO-00011 NÚMERO-00001 LET-A LET-B NÚMERO-00003 LET-A LET-B NÚMERO-3.2 LET-A LET-B NÚMERO-3.3 LET-A LET-B NÚMERO-3.6 LET-A LET-B NÚMERO-00004 LET-A LET-B NÚMERO-00005 LET-A LET-B NÚMERO-00007 LET-A LET-B ART-00033 PAR-00003 ART-00034 "CAPUT" PAR-00001 ART-00043 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA, AP LEG-EST LEI-002237 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA, AP LEG-EST LEI-002621 ANO-2021 ANEXO-00015 NÚMERO-00001 LET-A LET-B NÚMERO-00002 LET-A LET-B NÚMERO-2.2 LET-A LET-B NÚMERO-2.3 LET-A LET-B NÚMERO-2.6 LET-A LET-B NÚMERO-00003 LET-A LET-B NÚMERO-00004 LET-A LET-B NÚMERO-00006 LET-A LET-B ART-00039 PAR-00003 ART-00040 ART-00048 "CAPUT" ART-00094 LEI ORDINÁRIA, AP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO) ADI 3174 (TP), ADI 3233 (TP), ADI 4125 (TP), ADI 4814 (TP), ADI 4867 (TP), ADI 4968 (TP), ADI 5542 (TP), ADI 6963 (TP), RE 1041210 RG (TP). (CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADPF 190 (TP), ADI 5253 (TP), ADI 5566 (TP). (CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE) ADI 4125 (TP), ADI 5559 (TP), ADI 6369 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO) ADI 4125 (TP), ADI 4814 (TP), ADI 4968 (TP), ADI 5559 (TP), ADI 6369 (TP). - Decisão monocrática citada: (ADI, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, MOMENTO POSTERIOR, ÔNUS, PARTE REQUERENTE, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL) ADI 2363. Número de páginas: 78. Análise: 08/11/2024, JAS.