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Jurisprudência STF 887671 de 05 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 887671

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/03/2023

Data de publicação

05/05/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ RECDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ ASSIST.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST.(S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ ASSIST.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 847 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA ÀS PESSOAS NECESSITADAS. LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUANTO AO PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EM LOCALIDADES DESAMPARADAS. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. I - O perfil constitucional da Defensoria Pública, conferido pelas Emendas Constitucionais 45/2004, 73/2013 e 80/2014, buscou incrementar sua capacidade de autogoverno, assegurando-lhe autonomia funcional e administrativa com o objetivo de concretizar o acesso à justiça. II – Em razão da autonomia da Defensoria Pública, a decisão sobre a lotação dos defensores públicos na prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas deve ser tomada pelos órgãos de direção da entidade, a qual, necessariamente, observará critérios previamente definidos pela própria instituição, em atenção à efetiva demanda, cobertura populacional e hipossuficiência dos assistidos. III – Medidas normativas ou judiciais que suprimam a autonomia da Defensoria Pública implicarão ofensa constitucional (art. 134, § 2º). IV – Recurso a que se nega provimento. V – Fixação de tese: “Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput, e § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT”.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 847 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso. Na sequência, o julgamento foi suspenso para fixação de tese em assentada posterior. Não vota o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio (que votara na sessão virtual em que houve pedido de destaque). Falaram: pelo assistente Defensor Público-Geral do Estado do Ceará, a Dra. Elizabeth das Chagas Sousa, Defensora Pública do Estado; e, pela assistente Defensoria Pública da União, o Dr. Gabriel Faria de Oliveira, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por unanimidade, fixou a seguinte tese (tema 847 da repercussão geral): “Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT”, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Redator para o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso. Não participou deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 8.3.2023.

Indexação

- ALCANCE, ATUAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, PRESTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, HIPOSSUFICIENTE. IMPORTÂNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, AUTONOMIA, DEFENSORIA PÚBLICA, DOUTRINA. DISTINÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEGITIMIDADE, UNIVERSIDADE, PRESTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIENTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. JURISPRUDÊNCIA, STF, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, FORNECIMENTO, BEM, REALIZAÇÃO, SERVIÇO; RESTRIÇÃO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, RECRUTAMENTO, REMANEJAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. CONTROLE JUDICIAL, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ATO, PODER EXECUTIVO. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, ADCT, PRAZO, INSTALAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, TOTALIDADE, UNIDADE FEDERATIVA. DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, COMARCA, COMPETÊNCIA, ADMINISTRADOR PÚBLICO, LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, CRITÉRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: AUTONOMIA, DEFENSORIA PÚBLICA, DOUTRINA. EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE, DEFESA, HIPOSSUFICIENTE, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, ADCT, PRAZO, DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, PROPORCIONALIDADE, DEMANDA, POPULAÇÃO, HIPOSSUFICIENTE. DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, REGRA, COISA JULGADA, REBUS SIC STANTIBUS. IMPLEMENTAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, RESERVA DO POSSÍVEL, DOUTRINA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, INICIATIVA DE LEI, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA, DEFINIÇÃO, LOTAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO. LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, EXCEPCIONALIDADE, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, DESCUMPRIMENTO, REGRA, DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ADCT. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ASSISTÊNCIA JURÍDICA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIENTE, GARANTIA, EXERCÍCIO, CIDADANIA, DIREITO FUNDAMENTAL. INÉRCIA, ESTADO-MEMBRO, ESTRUTURAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA. - TERMO(S) DE RESGATE: PEC DEFENSORIA PARA TODOS, PEC DAS COMARCAS, PEC DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, EMENDA CONSTITUCIONAL 80 DE 2014.

Tese

Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Tema

847 - Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 592581 (TP), RE 410715 AgR (2ªT), RE 628159 AgR (1ªT), AI 835956 AgR (1ªT), ARE 737035 AgR (2ªT), AI 739151 AgR (1ªT), AI 810410 AgR (1ªT), RE 636686 AgR (2ªT), RE 763667 AgR (2ªT), RE 581352 AgR (2ªT), ARE 947270 AgR (1ªT). (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FUNCIONAL, DEFENSORIA PÚBLICA) ADO 2 (TP), AI 829984 AgR (1ªT), AI 739151 AgR (1ªT), RE 636686 AgR (2ªT), SL 866 AgR (TP), STA 800 Extn-AgR (TP). (MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE, DEFESA, HIPOSSUFICIENTE) RE 554088 AgR (2ªT). (LEGITIMIDADE, UNIVERSIDADE, PRESTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) ADI 3792 (TP). (CONTROLE JUDICIAL, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ATO, PODER EXECUTIVO) RE 480107 AgR (2ªT), RE 475954 AgR (1ªT). (DEFENSORIA PÚBLICA, AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA) ADI 2569 (TP), ADI 3569 (TP), ADI 4056 (TP), ADPF 307 MC-Ref (TP), ADI 5286 (TP), ADI 5287 (TP), ADI 5296 MC (TP). (DEFENSORIA PÚBLICA, DIREITO, ACESSO À JUSTIÇA, HIPOSSUFICIENTE) ADI 2903 (TP). (LEI MUNICIPAL, CRIAÇÃO, ÓRGÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIENTE) ADPF 279 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) ADPF 45 MC, RE 417408, ARE 901259, ARE 1002371, RE 1045984, ARE 1059342, ARE 1145501, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, ARE 1170694. (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FUNCIONAL, DEFENSORIA PÚBLICA) SL 866, STA 800. (DEFENSORIA PÚBLICA, AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA) ADI 5218. - Veja Resolução 2.656, de 7 de junho de 2014, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Número de páginas: 95. Análise: 20/07/2023, JAS.

Doutrina

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