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  • Jurisprudência - STF5906 de 16/03/2023

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que conferia interpretação conforme à Constituição aos artigos 24, inciso XVIII, e 78-A, cabeça e incisos I a VI, da Lei nº 10.233/2001, para concluir pela pecha considerada interpretação no sentido de poder a agência inovar quanto a infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis ao serviço de transporte, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela requerente, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes. Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Ministro Marco Auréli...

  • Jurisprudência - STF6145 de 24/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade (i) dos subitens 1.9.1, 1.9.2, 1.9.3 e 1.9.4 do Anexo IV da Lei 15.838/2015, do Estado do Ceará, bem assim os subitens 1.9.1, 1.9.2, 1.9.3 e 1.9.4 do Anexo V do Decreto 31.859/2015, também do Estado do Ceará, (ii) da expressão “não é condição de admissibilidade da impugnação em primeira instância administrativa e do recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, bem como” constante do art. 33 da Lei 15.838/2015, do Estado do Ceará, (iii) da expressão “por ocasião da apresentação de impugnação, rec...

  • Jurisprudência - STF6170 de 12/04/2021

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão “entre eles rateados na forma, limites e condições definidos, em Estatuto, pela Associação dos Procuradores do Estado do Ceará - APECE” do caput do art. 44 da Lei Complementar nº 134/2014 do Ceará, alterada pela Lei Complementar nº 189/2018; b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “mantida pela Associação dos Procuradores do Estado do Ceará-APECE” do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 134/2014 do Ceará, alterada pela Lei Complementar nº 189/2018; e c) conferir interpretação conforme aos ...

  • Jurisprudência - STF2446 de 27/04/2022

    Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo interessado Presidente da República, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que divergia da Ministra Cármen Lúcia (Relatora) e julgava procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 1° da Lei Complementar 104/2001, na...

  • Jurisprudência - STF3692 de 11/11/2020

    Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora) e Marco Aurélio, que não conheciam da ação direta quanto ao Comunicado CAT nº 36/2004 e ao caput do art. 36 da Lei nº 6.374/1989 do Estado de São Paulo e julgavam improcedente a ação quanto ao § 3º do art. 36 da Lei nº 6.374/1989 do Estado de São Paulo; e do voto do Ministro Edson Fachin, que julgava procedente a ação direta e declarava a inconstitucionalidade do art. 36, § 3º, da Lei estadual nº 6.374/1989, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Celso Alves de Resende Junior, Procurador do Estado. Plená...

  • Jurisprudência - STF560900 de 17/08/2020

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado, por fundamentos diversos, pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Impedido o Ministro Marco Aurélio. Falou pelo amicus curiae Defensoria Pública da União o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público da União. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.05.2016. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 22 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Em...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Legalidade
  • Jurisprudência - STF484 de 10/11/2020

    O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de constrição judicial proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em desfavor do Estado do Amapá, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs, que recaiam sobre verbas destinadas à educação, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente concedida, bem como para afastar a submissão ao regime de precatóri...

  • Jurisprudência - STF5481 de 04/05/2021

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 7.183, de 29 de dezembro de 2015, e 4.117, de 27 de junho de 2003, do Estado do Rio de Janeiro, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das citadas leis, estabelecendo que a decisão produza efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ficando ressalvadas: (i) as hipóteses em que o contribuinte não recolheu o ICMS; (ii) os créditos tributários atinentes à controvérsia e que foram objeto de processo administrativo, concluído ou não, até a véspera da publicação da ata de jul...