Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6144 de 03/09/2021

    O Tribunal, por maioria, julgou prejudicadas as ADI nºs 6.144/AM e 6.624/AM quanto ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.628/19 do Estado do Amazonas na parte em que fixou a Margem de Valor Agregado (MVA) de 150% em relação à energia elétrica e as julgou procedentes na parte subsistente, declarando a inconstitucionalidade formal - por ofensa ao princípio da legalidade tributária - e material - por violação das anterioridades geral e nonagesimal - dos arts. 1º, incisos I e II - na parte remanescente -; e 2º do mesmo decreto, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir do ...

  • Jurisprudência - STF6168 de 06/10/2021

    O Tribunal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Distrito Federal e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “à Associação dos Procuradores do Distrito Federal ou” do parágrafo único do art. 2° da Resolução 7/2015, assim como para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 7° da Lei Distrital 5.369/2014 e, por arrastamento, às Resoluções 4/2014 e 7/2015 do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Afirmou, ainda, que a soma total das remunerações, ...

  • Jurisprudência - STF795567 de 09/09/2015

    Após os votos dos Ministros Teori Zavascki (Relator), Roberto Barroso e Rosa Weber, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 29.05.2014. Decisão: Indicado adiamento. Ausentes, nesta assentada os Ministros Marco Aurélio e Dias toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.05.2015. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 1...

  • Jurisprudência - STF912888 de 10/05/2017

    O Tribunal, apreciando o tema 827 da repercussão geral, preliminarmente, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava prejudicado o recurso. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para denegar a ordem, vencidos os Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.” Tudo nos termos do voto d...

  • Jurisprudência - STF560626 de 05/12/2008

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente) conheceu do recurso extraordinário e a ele negou provimento, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977. Em seguida, o Tribunal adiou a deliberação quanto aos efeitos da modulação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pela recorrente o Dr. Fabrício da Soller, Procurador da Fazenda Nacional. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Britto e Eros Grau e, na modulação, a Se...

  • Jurisprudência - STF4964 de 06/02/2025

    Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação e julgava parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade da expressão “respectivamente, […] e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa” constante do inciso XXII do art. 84 da Carta do Estado de Sergipe, e dar interpretação conforme à Constituição à expressão “nos vinte dias subsequentes” para que se aplique exclusivamente à nomeação dos desembargadores, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo requerente, o Dr. André Luís Santos Meira, Procurador do Estado de Sergipe. Plenário, Sessão ...

  • Jurisprudência - STF1319126 de 02/07/2025

    Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que dava parcial provimento ao recurso extraordinário para declarar constitucional o art. 2º da Lei Complementar estadual nº 198, de 2019, e, considerando não ter havido condenação em honorários advocatícios pelas instâncias anteriores, deixava de fixar honorários recursais, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso extraordinário, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo recorrente, o Dr. Fabiano Buriol, Procurador ...

  • Jurisprudência - STF7051 de 02/08/2023

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social", no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Anderson de Tomasi Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria...

    • Previdenciário
    • Benefícios da Seguridade Social