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Jurisprudência STF 4964 de 06 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4964

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

06/02/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE. PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INDICAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VOTAÇÃO SECRETA. DUPLA DELIBERAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. MODELO FEDERAL. SIMETRIA. CONSTITUCIONALIDADE. NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS PELO GOVERNADOR. FIXAÇÃO DE PRAZO. SIMETRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A adoção do formato de votação secreta, no âmbito da Assembleia Legislativa, para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não discrepa do modelo federal preconizado no art. 52, III, “a”, da Constituição da República. Precedentes. 2. É constitucional a previsão de dupla deliberação pela Assembleia Legislativa para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas, por encontrar-se albergada na margem de conformação permitida ao constituinte estadual quanto à disciplina do procedimento. 3. A Constituição Federal de 1988 não estabelece os requisitos específicos para nomeação dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, especialmente prazo para a prática do ato pelo Chefe do Poder Executivo. O modelo federal de organização, composição e fiscalização das Cortes de Contas é de reprodução compulsória pelos entes federativos, nos termos do art. 75 da Constituição Federal, não cabendo ao Legislativo estadual substituir-se ao constituinte reformador na estipulação de regras mais restritivas ao Governador. 4. Pedidos julgados parcialmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade da expressão “respectivamente, […] e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa” constante do inciso XXII do art. 84 da Carta do Estado de Sergipe, e dar interpretação conforme à Constituição à expressão “nos vinte dias subsequentes” para que se aplique exclusivamente à nomeação dos desembargadores.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação e julgava parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade da expressão “respectivamente, […] e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa” constante do inciso XXII do art. 84 da Carta do Estado de Sergipe, e dar interpretação conforme à Constituição à expressão “nos vinte dias subsequentes” para que se aplique exclusivamente à nomeação dos desembargadores, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo requerente, o Dr. André Luís Santos Meira, Procurador do Estado de Sergipe. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade da expressão “respectivamente, […] e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa” constante do inciso XXII do art. 84 da Carta do Estado de Sergipe, e dar interpretação conforme à Constituição à expressão “nos vinte dias subsequentes” para que se aplique exclusivamente à nomeação dos desembargadores. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- VEDAÇÃO, PODER CONSTITUINTE DECORRENTE, INTERFERÊNCIA, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NORMA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 "CAPUT" PAR-00001 ART-00052 INC-00003 LET-A LET-B ART-00073 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00075 ART-00084 INC-00014 INC-00015 INC-00016 INC-00022 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 "CAPUT" ART-00094 PAR-ÚNICO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED RES-000093 ANO-1970 ART-00332 PAR-00001 RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED PEC-000068 ANO-2013 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00047 INC-00023 INC-00024 LET-A ART-00084 INC-00022 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE LEG-EST EMC-000045 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VOTAÇÃO SECRETA, ESCOLHA, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 5079 (TP). (PODER CONSTITUINTE DECORRENTE, INTERFERÊNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ADI 127 (TP), ADI 2911 (TP). (NORMA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL) ADI 5260 (TP), ADI 5293 (TP). Número de páginas: 25. Análise: 14/05/2025, JAS.


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