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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF7721 de 05/12/2024

    O Tribunal, por unanimidade, referendou as decisões liminares proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721 e 7.723 que deferiram parcialmente as medidas cautelares requeridas, (i) conferindo interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 9º da Lei n. 14.790/2023, para que a regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal especificamente prevista na Portaria SPA/MF n. 1.231, de 31 de julho de 2024, tenha aplicação imediata, no tocante às medidas supramencionadas referentes à publicidade quanto às crianças e adolescentes, bem como (ii) para que sejam implementadas medidas imediatas de proteção especial que impeçam ...

  • Jurisprudência - STF7371 de 11/10/2024

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei Estadual nº 20.882/2020, que acrescentou a alínea “i” ao inciso II do artigo 27 da Lei Estadual nº 11.651/1991; e do art. 27, III, alínea “b”, da Lei Estadual nº 11.651/1991, todas do Estado de Goiás, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falou, pela requerente, o Dr. André Torres dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade ma...

  • Jurisprudência - STF514 de 16/05/2019

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar e converteu o julgamento da cautelar em decisão final de mérito para julgar procedente a arguição para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, da Lei Complementar nº 996/2018, do Município de Santos, bem como do seguinte trecho do art. 3º da mesma lei: “XVII - transportá-los de forma inadequada ao seu bem- estar, como por exemplo em gaiolas, veículos, dentre outros;”, nos termos do voto do Relator. Falou pela requerente o Dr. Rudy Maia Ferraz. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.10.2018.

  • Jurisprudência - STF843989 de 12/12/2022

    Após o início do voto do Relator, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente, o Dr. Francisco Zardo; pelo amicus curiae Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça do Estado; pelo amicus curiae Ministério Público do Estado de Goiás, a Dra. Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Promotora de Justiça do Estado; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Municípios - ABM, o Dr. Georghio Alessandro Tomelin; pelo amicus curiae Frente Nac...

    • Administrativo
    • Improbidade Administrativa
  • Jurisprudência - STF888815 de 21/03/2019

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), dando provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional de Educação Domiciliar - ANED, o Dr. Gustavo Afonso Sabóia Vieira; pelos amici curiae Estados e o Distrito Federal, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul; e, pela União, a Drª. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 6.9.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 822 da repercussã...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Legalidade
  • Jurisprudência - STF1536611 de 27/06/2025

    Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no recurso extraordinário recebidos como agravo regimental. Pensão por morte. Prêmio por desempenho fiscal (PDF). Alegação de omissão quanto ao direito à paridade remuneratória e à superveniência legislativa. Inexistência de omissão. Decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Estado do Ceará para cassar acórdão do Tribunal de Justiça local, que havia reconhecido à pensionista o dire...

  • Jurisprudência - STF958252 de 13/09/2019

    Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente, Celulose Nipo Brasileira S/A - CENIBRA, o Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire; pelo recorrido Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região - SITIEXTRA, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes; pela Procuradoria-Geral da República, a Drª. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República; pelo amicus curiae Central Brasileira do Setor de Serviços - CEBRASSE, o Dr. Flávio Henrique Unes Pereira; pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Carlos Mári...

    • Trabalhista
    • Contrato Individual do Trabalho
  • Jurisprudência - STF601314 de 16/09/2016

    Após o relatório e as sustentações orais, pelo recorrente, do Dr. Ricardo Lacaz Martins; pela recorrida União, da Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo amicus curiae Conselho Federal da OAB - CFOAB, do Dr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara; pelo amicus curiae Banco Central do Brasil, do Dr. Isaac Sydney Menezes Ferreira, Procurador-Geral do Banco Central; e, pelo Ministério Público Federal, do Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.02.2016. ...