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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1014286 de 24/09/2020

    Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo para, reformando o acórdão lavrado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assentar que os recorridos não possuem direito subjetivo à averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do servidor, com a conversão em tempo comum, mediante contagem diferenciada, para a obtenção de benefícios previdenciários, ressalvada, todavia, a situação jurídica dos servidores recorridos cujos assentamentos funcionais, antes da data da...

    • Previdenciário
    • Benefícios da Seguridade Social
  • Jurisprudência - STF1054110 de 06/09/2019

    Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Luiz Fux, que negavam provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pela recorrida, o Dr. Orlando Maia Neto; pelo amicus curiae UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho; pelos amici curiae BRASSCOM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO e 99 TECNOLOGIA LTDA, o Dr. André Zonaro Giacchetta; pelo amicus curiae CABIFY AGÊNCIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, o Dr. José Alexandre Ferreira Sanches; pelo amicus curiae SI...

    • Constitucional
    • Ordem econômica e financeira
    • Princípios Gerais da Atividade Econômica
    • Princípios da Ordem Econômica
    • Livre iniciativa
  • Jurisprudência - STF723651 de 05/08/2016

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia e desprovia o recurso, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, nesta assentada, o Ministro Luiz Fux. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Ulisses Jung, OAB/RS 44.059, e, pela União, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 643 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinári...

  • Jurisprudência - STF5942 de 08/02/2021

    Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Bruno José Silvestre de Barros; pelo interessado Presidente da República, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP, a Dra. Maricí Giannico; e, pelo amicus curiae Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, o Dr. Tales David Macedo. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.02.2020 (S...

  • Jurisprudência - STF4725 de 13/10/2022

    Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), deferindo a medida cautelar, com eficácia ex tunc, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela requerente, a Dra. Marilda de Paula Silveira e, pelo amicus curiae, o Dr. Luís Maximiliano Leal Telesca Mota. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 21.03.2012. Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, que acompanhavam o Ministro Joaquim Barbosa (Relator), para deferir a me...

  • Jurisprudência - STF7350 de 07/05/2024

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que propunha a conversão do julgamento do referendo à medida cautelar em decisão de mérito, declarava prejudicado o pedido de reconsideração da medida cautelar e julgava procedente a ação para: declarar a inconstitucionalidade da expressão “para os dois biênios subsequentes” do § 3º do art. 15 da Constituição do Estado de Tocantins, com redação da Emenda à Constituição nº 48/2022; por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 365, de 22/12/2022, da Assembleia Legislativa do estado; e anular a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026 ocorrida em 1º/2/23, pediu vista dos a...

  • Jurisprudência - STF5399 de 07/12/2022

    Após o relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Saul Tourinho Leal; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 8.6.2022. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em cas...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
  • Jurisprudência - STF1245097 de 27/07/2023

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que conhecia do agravo para dar parcial provimento ao recurso extraordinário, de modo a afastar as preliminares e reconhecer a constitucionalidade do art. 176, I, f, e § 5º, da Lei do Município de Londrina nº 7.303/1997 (Código Tributário Municipal), que delega à Administração Tributária a competência para a apuração do valor venal de imóvel novo, mediante avaliação individualizada, e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.084 da repercussão geral): “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo n...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
    • Impostos dos Municípios
    • Imposto sobre a propriedade territorial urbana