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  • Jurisprudência - STF7602 de 21/11/2024

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade da expressão “assegurando-se aos escreventes juramentados nomeados por força do concurso público até a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao Analista Judiciário Especial (art. 39-D, § 3º, da Lei Complementar nº 567, de 21 de julho de 2010) forma prevista do art. 301 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994” contida no art. 7º da Lei 11.438/2021 do Estado do Espírito Santo. Tudo ...

  • Jurisprudência - STF1448147 de 17/03/2025

    Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, o Dr. Stephen Santoro Sales, Procurador do Município de Barueri. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. ...

  • Jurisprudência - STF614406 de 27/11/2014

    Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), dando provimento ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, negando-o, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela União, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25.05.2011. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, decidindo o tema 368 da Repercussão Geral, negou provimento ao recurso, vencida a Ministra Ellen Gracie (Relatora), que lhe ...

  • Jurisprudência - STF216 de 23/03/2020

    Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da arguição, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal julgou procedente o pedido para afastar a aplicação do § 11 do art. 62 da Constituição da República aos pedidos de licença para exploração de CLIA não examinados pela Receita Federal durante a vigência da Medida Provisória n. 320/2006, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), vencidos os Ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Falou pelas requerentes Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduane...

  • Jurisprudência - STF581488 de 08/04/2016

    O Tribunal, apreciando o tema 579 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, este representando o Supremo Tribunal Federal no evento “O poder das cortes consti...

  • Jurisprudência - STF6955 de 05/05/2025

    Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Falaram: pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Fernanda Figueira Tonetto, Procuradora do Estado; e, pelos amici curiae Croplife Brasil (CROPLIFE), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Defesa Vegetal (SINDIVEG) e Associação Brasileira de Defensivos Pós-Patente ("AENDA"), o Dr. Mauro Hiane de Moura. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedent...

  • Jurisprudência - STF5977 de 13/08/2020

    O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Estadual nº 16.784/2018 e a nulidade parcial, sem redução de texto, do art. 1º da mesma lei, com o fim de excluir de sua incidência a coleta de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3º, § 2º, e art. 14, ambos da Lei nº 5.197/1967, nos termos do voto Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam improcedente a ação...

  • Jurisprudência - STF1211446 de 21/05/2024

    Após a leitura do relatório e a realização da sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Falou, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, o Dr. Paulo Francisco Soares Freire. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 7.3.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.072 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso ...

    • Trabalhista