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Jurisprudência STF 1448147 de 17 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1448147

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

17/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025

Partes

RECTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO GUIMARAES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementa nº 300/2013 e Lei Complementar nº 277/2011. Instituição de décimo quarto salário e de abono merecimento. 5. Ausência da indicação do interesse público, das exigências do serviço ou da contrapartida ao Município que justifique o pagamento do benefício. Inconstitucionalidade declarada. Orientação compatível com precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, o Dr. Stephen Santoro Sales, Procurador do Município de Barueri. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, LEGISLAÇÃO, REGIME ESTATUTÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00022 ART-00024 ART-00030 INC-00001 ART-00093 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LCP-000277 ANO-2011 ART-00042 ART-00058 INC-00006 ART-00067 ART-00068 ART-00069 ART-00070 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE BARUERI, SP LEG-MUN LCP-000300 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE BARUERI, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO) RE 264289 (2ªT), ADI 3551 (TP). (AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 1458972 ED-AgR (1ªT). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 23. Análise: 16/04/2025, MAV.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADIA, Juan; FERRANDO, Juan. El estado unitario. el federal y el estado regional. Madri : Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. COOLEY, Thomas McIntyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina, p. 87. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1 et seq. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179, p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist Papers, n. 9. HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. Federalist Papers. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16, p. 17. HORTA, Raul Machado. Estruturação da federação. Revista de Direito Público, n. 81, p. 53 et seq. LEVI, Lúcio. Dicionário de politica. In: NORBERTO BOBBIO, NICOLA MATTEUCCI, GIANFRANCO PASQUINO (Coord.). Dicionário de política. v. I, p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987, p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990. t. 1, p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency and the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1 et seq.


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