Jurisprudência STF 1448147 de 17 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1448147
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
17/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025
Partes
RECTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO GUIMARAES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementa nº 300/2013 e Lei Complementar nº 277/2011. Instituição de décimo quarto salário e de abono merecimento. 5. Ausência da indicação do interesse público, das exigências do serviço ou da contrapartida ao Município que justifique o pagamento do benefício. Inconstitucionalidade declarada. Orientação compatível com precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, o Dr. Stephen Santoro Sales, Procurador do Município de Barueri. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, LEGISLAÇÃO, REGIME ESTATUTÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00022 ART-00024 ART-00030 INC-00001 ART-00093 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LCP-000277 ANO-2011 ART-00042 ART-00058 INC-00006 ART-00067 ART-00068 ART-00069 ART-00070 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE BARUERI, SP LEG-MUN LCP-000300 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE BARUERI, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO) RE 264289 (2ªT), ADI 3551 (TP). (AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 1458972 ED-AgR (1ªT). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 23. Análise: 16/04/2025, MAV.
Doutrina
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