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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF7036 de 22/03/2023

    Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS n. 110, de 28 de setembro de 2007, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Carlos Linek Vidigal. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão "para a Zona Franca de Manaus", constante do § 2º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS nº...

  • Jurisprudência - STF5637 de 11/04/2022

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que declaravam a constitucionalidade da Lei do Estado de Minas Gerais n. 22.257, de 27 de julho de 2016, e, por consequência, julgavam improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Valmir Peixoto, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei do Estado de Minas Gerais n. 22.257, de 27 de j...

  • Jurisprudência - STF607607 de 03/05/2013

    Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (Presidente), que conheciam e davam provimento parcial ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que não conheciam do recurso, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, ausentes justificadamente. Falou pelo recorrido o Dr. Guilherme Brum, Procurador do Estado. Plenário, 12.09.2012. Decisão: Colhidos os votos dos Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal, por maioria...

  • Jurisprudência - STF334 de 26/05/2023

    Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Cármen Lúcia, que julgavam procedente o pedido formulado na arguição, para declarar a não recepção do art. 295, inciso VII, do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Os Ministros Rosa Weber (Presidente) e Edson Fachin anteciparam seus votos acompanhando o Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Ulisses Rabaneda dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente arguição, para declarar a não recepção do...

  • Jurisprudência - STF1182189 de 16/06/2023

    O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.054 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que votara na sessão virtual em que houve pedido de destaque, posteriormente cancelado. Falaram: pela recorrida Ordem dos Advogados do Brasil Seção da Bahia, a Dra. Daniela Lima de Andrade Borges; e, pelo intere...

    • Administrativo
    • Controle da Administração Pública
  • Jurisprudência - STF5909 de 02/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “o valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006", constante do art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, e fixou a seguinte tese de julgamento: “Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público”, nos termos do voto do Relator...

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
  • Jurisprudência - STF6502 de 16/09/2021

    O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão “o Defensor Público-Geral, o Chefe Geral da Polícia Civil”, constante do art. 61, I, a, da Constituição do Estado do Pernambuco, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria”, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acomp...

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
    • Poder Judiciário
  • Jurisprudência - STF1372651 de 23/06/2022

    Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ICMS, DESLOCAMENTO, MERCADORIA, ESTABELECIMENTO PRÓPRIO) ARE 676035 AgR (1ªT), ARE 756636 AgR (1ªT), ARE 1063312 AgR (2ªT), ARE 1255885 RG (TP). (RE, ICMS, DESLOCAMENTO, MERCADORIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 596983 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 22/07/2022, PBF.