Jurisprudência STF 1372651 de 23 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1372651 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
23/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2022 PUBLIC 23-06-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : JOSE DONIZETI AIELO JUNIOR ADV.(A/S) : MARCELO FEITOSA ZAMORA
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. 1. O Tribunal de origem admitiu a incidência de ICMS sobre o deslocamento de bovinos entre propriedades rurais do mesmo titular, mas localizadas em Estados diversos, e, ao fazê-lo, divergiu da compreensão do Supremo Tribunal Federal de que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos. Precedentes. 2. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00055 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ICMS, DESLOCAMENTO, MERCADORIA, ESTABELECIMENTO PRÓPRIO) ARE 676035 AgR (1ªT), ARE 756636 AgR (1ªT), ARE 1063312 AgR (2ªT), ARE 1255885 RG (TP). (RE, ICMS, DESLOCAMENTO, MERCADORIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 596983 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 22/07/2022, PBF.