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Jurisprudência STF 5909 de 02 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5909

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

02/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Remuneração dos Procuradores do Estado. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto dispositivos da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado). 2. Perda parcial de objeto da ação, em razão da alteração substancial do texto de dispositivos impugnados. 3. O regime de subsídios instituído pelo art. 39, § 4º, da Constituição Federal é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento (ADI 4.941, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 14.08.2019). 4. É inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvadas as exceções contempladas na própria Constituição Federal. Precedentes. 5. A simetria de tratamento entre a magistratura e o Ministério Público, prevista no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, não é automaticamente extensível à advocacia pública. 6. Pedido que se julga parcialmente procedente. Tese: “Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “o valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006", constante do art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, e fixou a seguinte tese de julgamento: “Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público”, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- SERVIDOR PÚBLICO, VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, IMPEDIMENTO, CONCESSÃO, REAJUSTE, FORMA AUTOMÁTICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00013 PAR-00011 ART-00039 PAR-00004 ART-00129 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LCP-000337 ANO-2006 ART-00004 "CAPUT" LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-000620 ANO-2011 ART-00006 "CAPUT" ART-00076 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00154 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-001107 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR, RO

Tese

Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FUNÇÃO EXTRAORDINÁRIA, RECEBIMENTO, PARCELA REMUNERATÓRIA, SUBSÍDIO) ADI 4941 (TP). (ADI, PREJUDICIALIDADE, ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 4159 (TP), ADI 4389 AgR (TP), ADI 6394 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO) ADI 2895 (TP), ADI 4009 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 18/06/2023, DAP.