“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF640905 de 01/02/2018
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 573 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, e fixou tese nos seguintes termos: “Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº. 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários”. Vencido o Ministro Marco Aurélio na fixação ...
- Constitucional
- Princípios Fundamentais
- Jurisprudência - STF1199021 de 26/10/2020
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.050 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, assentando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida". Falaram: pela recorrente, a Dra. Eneida Vasconcelos de Queiroz Miotto; e, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Faz...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Jurisprudência - STF1205530 de 01/07/2020
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 28 da repercussão geral, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão recorrido, assentar a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa na via recursal, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". Falou, pelo recorrente, o Dr
- Processo Civil
- Execução
- Requisitos
- Título Executivo
- Jurisprudência - STF658026 de 31/10/2014
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade do inciso III, do art. 192, da Lei nº 509/1999, do Município de Bertópolis/MG, vencido o Ministro Roberto Barroso, que dava parcial provimento para dar interpretação conforme. Por maioria, o Tribunal, nos termos do voto do Relator, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para preservar os contratos já firmados até a data deste julgamento, não podendo os referidos contratos excederem a 12 (doze) meses de duração, vencido o Ministro Marco Aurélio que não modulava a decisão. Votou o...
- Jurisprudência - STF722 de 09/06/2022
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para, confirmando a medida cautelar deferida, declarar inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associa...
- Jurisprudência - STF2160 de 19/02/2019
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente, e para manter hígido o inciso II do art. 852-B da CLT, no sentido de se considerar legítima a citação nos termos estabelecidos na norma. Impedido...
- Jurisprudência - STF5773 de 21/05/2021
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 7º, inc. III, da Lei Complementar 30/1993 do Estado de Minas Gerais, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pelo interessado Governador do Estado de Minas Gerais, a Dra. Vanessa Saraiva de Abreu, Procuradora do Estado; e, pelo amicus curiae Estado de São Paulo, o Dr. Daniel Henrique Ferreira Tolentino, Procurador do Estado. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6.2.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedid...
- Jurisprudência - STF582019 de 13/02/2009
Decisão: O Tribunal: 1) - reconheceu a existência de repercussão geral; 2) - reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os artigos 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde ao total da remuneração percebida pelo servidor; 3) - deu provimento ao recurso; e 4) - autorizou a devolução dos autos dos demais recursos sobre o tema, para os fins do artigo 543-B do Código de Processo Civil, tudo por votação unânime. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, justi...