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Jurisprudência STF 582019 de 13 de Fevereiro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 582019 QO-RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/11/2008

Data de publicação

13/02/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-01023 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 257-265

Partes

ADV.(A/S) : FABIANO DE ARAÚJO THOMAZINHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ALEXANDRE NASSAR VARGAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ARTS. 7º, IV, E 39, § 3º (redação dada pela EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO. I - Questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 543-B, § 3º, do CPC. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, Rel. Min. Cezar Peluso. II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal: 1) - reconheceu a existência de repercussão geral; 2) - reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os artigos 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde ao total da remuneração percebida pelo servidor; 3) - deu provimento ao recurso; e 4) - autorizou a devolução dos autos dos demais recursos sobre o tema, para os fins do artigo 543-B do Código de Processo Civil, tudo por votação unânime. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo recorrente o Dr. Marcos Ribeiro de Barros, Procurador do Estado. Plenário, 13.11.2008.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, EXISTÊNCIA, INTERESSE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO. GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALÁRIO-MÍNIMO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, REFERÊNCIA, TOTALIDADE, REMUNERAÇÃO. APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EDIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, MATÉRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00039 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Tema

142 - Pagamento de salário-base inferior ao mínimo constitucional.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: RE 199098, RE 265129, RE 455137 ED, AI 492967 AgR, RE 572921, RE 579431 QO, RE 580108 QO, RE 582650 QO, RE 585235 QO, RE 591068 QO. Número de páginas: 15. Análise: 27/02/2009, CLM. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina


Jurisprudência STF 582019 de 13 de Fevereiro de 2009