Jurisprudência STF 1205530 de 01 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1205530
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/06/2020
Data de publicação
01/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020
Partes
RECTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PEDRO LUIZ TIZIOTTI RECDO.(A/S) : MARIA EMILIA CONTIN DOS SANTOS ADV.(A/S) : MAURO ANTONIO MIGUEL AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO ADV.(A/S) : EDUARDO DE SOUZA GOUVEA ADV.(A/S) : GUILHERME DEL NEGRO BARROSO FREITAS ADV.(A/S) : IARA NEVES ADV.(A/S) : CLAUDIA PAIVA CARVALHO
Ementa
EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE. Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 28 da repercussão geral, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão recorrido, assentar a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa na via recursal, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". Falou, pelo recorrente, o Dr. Pedro Luiz Tiziotti, Procurador do Estado de São Paulo. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO, ALEGAÇÃO, INEXISTÊNCIA, VALOR INCONTROVERSO, EXECUÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, CÁLCULO, CONTINUAÇÃO, VALOR, REQUISIÇÃO, MOMENTO, ADIMPLEMENTO, PRECATÓRIO. EXPRESSÃO, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, TOTALIDADE, SENTENÇA, RECONHECIMENTO, PARCELA, AUTONOMIA, PRECLUSÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMPOSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, FINALIDADE, ENQUADRAMENTO, VALOR, PAGAMENTO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). OBSERVÂNCIA, VALOR TOTAL, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, PAGAMENTO, REGIME DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00003 ART-00100 "CAPUT" PAR-00004 INCLUÍDO PELA EMC-37/2002 ART-00100 "CAPUT" PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00005 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000037 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000303 ANO-2019 ART-00004 PAR-00003 INC-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED ENU-000031 ANO-2008 ENUNCIADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGR LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Tema
28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO) AI 541696 AgR (1ªT). (FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO, PRECATÓRIO, PAGAMENTO, PARCELA INCONTROVERSA) RE 458110 (1ªT), RE 484770 (1ªT), AI 607204 AgR (2ªT), RE 568647 RG, AI 798495 AgR (2ªT). - Veja RE 568647 substituído pelo RE 614819 e posteriormente pelo 1205203 do STF. Número de páginas: 19. Análise: 26/10/2020, SOF.