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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF685493 de 17/08/2020

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e julgar integralmente improcedente o pedido formalizado na inicial, invertendo os ônus da sucumbência, nos termos de seu voto, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Marco Antônio Rodrigues Barbosa, OAB/SP 25.184, e, pelo recorrido, o Dr. Rubens Ferraz de Oliveira Lima, OAB/SP 15.919. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.20...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Direitos de liberdade
    • Liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
  • Jurisprudência - STF1251 de 09/10/2020

    Após os votos dos Senhores Ministros Menezes Direito (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que julgavam procedente a ação, o julgamento foi suspenso para que o Tribunal, com o quorum completo, se manifeste sobre preliminar levantada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio a respeito da inadmissibilidade da ação. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Falaram, pelos amici curiae, respectivamente, o Dr. Leonardo Militão Abrantes e o Dr. Marco...

  • Jurisprudência - STF3961 de 05/06/2020

    Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação direta; e do voto do Ministro Edson Fachin, que o julgava procedente, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro, e, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Transportes - CNT, o Dr. Ewerton Azevedo Mineiro. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli (Presidente), impedido neste julgamento. Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 5.9.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente ...

    • Trabalhista
  • Jurisprudência - STF5970 de 08/03/2022

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 23, § 4º, inc. V, da Lei nº 9.504/1997, visando incluir no seu escopo a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes; e do voto do Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente a ação, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelos requerentes, o Dr. Daniel Antônio de Moraes Sarmento; e, pela Procuradoria-Geral da República, o ...

  • Jurisprudência - STF527 de 17/11/2023

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que convertia o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgava procedente o pedido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por cumprir pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin; e do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, que não conhecia da ação direta, em vista da alteração substancial do panorama normativo descrito na inic...

  • Jurisprudência - TSE15.708 de 22/04/2021

    PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB), ATUAL REPUBLICANOS. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. INOBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE 5%. PROMOÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA. FALHAS QUE PERFAZEM 1,17% DO TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.1. Trata–se de prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), atual Republicanos, referente ao exercício financeiro de 2015.2. A competência para o exame das contas das fundações partidárias, relativas ao exercício de 2015, é do Ministério Público dos Estados. Por conseguinte, descabe ...

  • Jurisprudência - STF5897 de 02/08/2019

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, por maioria e por fundamentos diversos, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei Complementar 141/2012; do artigo 155 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 72/2016; e do caput e inciso III do artigo 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estadual, também com a redação conferida pela Emenda Constitucional estadual 72/2016, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que o julgava improcedente. Falaram: pelo requerente, ...

  • Jurisprudência - STF1372651 de 23/06/2022

    Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ICMS, DESLOCAMENTO, MERCADORIA, ESTABELECIMENTO PRÓPRIO) ARE 676035 AgR (1ªT), ARE 756636 AgR (1ªT), ARE 1063312 AgR (2ªT), ARE 1255885 RG (TP). (RE, ICMS, DESLOCAMENTO, MERCADORIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 596983 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 22/07/2022, PBF.