Jurisprudência TSE 15708 de 22 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
05/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), atual Republicanos, relativas ao exercício de 2015, com determinações, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB), ATUAL REPUBLICANOS. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. INOBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE 5%. PROMOÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA. FALHAS QUE PERFAZEM 1,17% DO TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.1. Trata–se de prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), atual Republicanos, referente ao exercício financeiro de 2015.2. A competência para o exame das contas das fundações partidárias, relativas ao exercício de 2015, é do Ministério Público dos Estados. Por conseguinte, descabe encaminhá–las ao Tribunal de Contas da União. Precedentes.3. A prova do correto uso de verbas do Fundo Partidário – nos termos da Res.–TSE 23.432/2014, aplicável às contas partidárias do exercício de 2015 – requer a juntada de notas fiscais com descrição detalhada dos serviços ou materiais, admitindo–se, ainda, qualquer outro meio idôneo de prova, a exemplo de contratos, comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, recibos bancários ou guias do FGTS e de Informações da Previdência Social (GFIP) (art. 18, §§ 1º e 2º).4. Falha identificada: serviços advocatícios (R$ 30.000,00) pagos com verbas do Fundo Partidário para defesa de membro da grei, sem prova de vínculo com a atividade partidária (ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder).5. A legenda descumpriu o percentual mínimo de 5% para programas de incentivo à participação feminina na política ao não comprovar gastos de R$ 426.982,79 (art. 44, V, da Lei 9.096/95).6. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade condiciona–se a três requisitos: a) falhas que não comprometam a higidez do balanço; b) percentual irrelevante do montante irregular; c) ausência de má–fé da parte. Precedentes.7. No caso de R$ 38.865.809,19 oriundos do Fundo Partidário, a grei deixou de comprovar de modo satisfatório a destinação de R$ 456.982,79, o que equivale a 1,17% do total de recursos, dos quais R$ 30.000,00 devem ser recolhidos ao erário.8. Contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), atual Republicanos, relativas ao exercício de 2015, aprovadas com ressalvas, determinando–se: a) recolhimento ao erário de R$ 30.000,00; b) aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover as mulheres na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).