Jurisprudência STF 685493 de 17 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 685493

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

17/08/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020

Partes

RECTE.(S) : LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARLOS FRANCISCO RIBEIRO JEREISSATI ADV.(A/S) : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)

Ementa

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – AGENTE POLÍTICO – HONRA DE TERCEIRO. Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo, da sociedade, não cabendo potencializar o individual.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e julgar integralmente improcedente o pedido formalizado na inicial, invertendo os ônus da sucumbência, nos termos de seu voto, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Marco Antônio Rodrigues Barbosa, OAB/SP 25.184, e, pelo recorrido, o Dr. Rubens Ferraz de Oliveira Lima, OAB/SP 15.919. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 562 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e julgar integralmente improcedente o pedido formalizado na inicial, invertidos os ônus da sucumbência, na forma fixada mediante o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que confirmada a sentença, mas reduzidos os honorários advocatícios devidos pelo ora recorrido, nos termos do voto Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que provia o extraordinário, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Foi fixada a seguinte tese: “Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo”, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que fixavam tese diversa. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AGENTE POLÍTICO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍTICA PÚBLICA, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. DISTINÇÃO, AGENTE PÚBLICO, AGENTE POLÍTICO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. DIREITO À PRIVACIDADE, AGENTE PÚBLICO. IMUNIDADE RELATIVA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: ALCANCE, LIMITAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, PODER PÚBLICO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AGENTE POLÍTICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISPUTA, INTERESSE PÚBLICO, CENSURA, PODER JUDICIÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: ILEGITIMIDADE PASSIVA, AGENTE PÚBLICO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMUNIDADE CONSTITUCIONAL, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONFLITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. - TERMO(S) DE RESGATE: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AGENTE PÚBLICO, TEORIA DA SUJEIÇÃO ESPECIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DOUTRINA DA POSIÇÃO PREFERENCIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 INC-00004 INC-00005 INC-00009 INC-00010 INC-00014 PAR-00002 ART-00025 ART-00029 INC-00008 ART-00037 "CAPUT" PAR-00006 PAR-00007 ART-00053 "CAPUT" ART-00084 INC-00002 ART-00087 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00220 "CAPUT" PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 LI-1967 LEI DE IMPRENSA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00020 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Tema

562 - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIBERDADE DE EXPRESSÃO) ADPF 130 (TP), HC 82424 (TP), ADPF 187 (TP), ADI 4815 (TP), ADI 5136 MC (TP), ADPF 548 (TP). (DISTINÇÃO, AGENTE PÚBLICO, AGENTE POLÍTICO, CRIME DE RESPONSABILIDADE) Rcl 2138 (TP). (DIREITO À PRIVACIDADE, AGENTE PÚBLICO) SS 3902 AgR-segundo (TP). (LEGITIMIDADE PASSIVA, AGENTE PÚBLICO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO) RE 327904 (1ªT), RE 344133 (1ªT), AI 552366 AgR (2ªT), RE 470996 AgR (2ªT). (IMUNIDADE MATERIAL, INTERPRETAÇÃO RESTRITA) RE 511961 (TP), Inq 1588 QO (TP), Inq 4327 AgR-segundo (TP), Inq 4483 AgR-segundo (TP). (INTERPRETAÇÃO JUDICIAL, NORMA MAIS FAVORÁVEL, DIREITOS HUMANOS) HC 90450 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (PODER LEGISLATIVO, IMUNIDADE ABSOLUTA) Inq 2666. - Legislação estrangeira citada: Primeira Emenda à Constituição norte-americana; Constituição dos Estados Unidos. - Decisões estrangeiras citadas: Caso West Virginia Board of Education vs. Barnette, 319 US 624, 1943; Caso United States vs. Carolene Products Co. (304 U.S. 144), julgado em 25 de abril de 1938; Caso Supreme Court. Barr vs. Matteo, 360 U.S 564 (1959); Caso Palko vS. Connecticut (302 U.S. 319), julgado no ano de 1937; Caso Miller vs. Califórnia, de 1973 [413 U.S. 15 (1973)]; Caso Chaplisnky vs. New Hampshire (315 U.S. 568), de 1942; Caso Abrams vs. United States [250 U.S. 616] (1919), da Suprema Corte dos Estados Unidos. - Veja ADI 5527 e ADPF 403 do STF. Número de páginas: 71. Análise: 04/02/2021, KBP.

Doutrina

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