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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1344695 de 24/02/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 874501 AgR (1ªT), RE 725653 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 13/06/2022, PBF.

  • Jurisprudência - TSE60.046.094 de 03/02/2022

    LISTA TRÍPLICE. TRE/PI. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. DEFERIDO O ENCAMINHAMENTO DA LISTA TRÍPLICE AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/PI para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados em razão do término do primeiro biênio do Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, em 29.11.2021. 2. A presente lista é composta pelos Drs. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Alexandre Magalhães Pinheiro e Edvar José dos Santos.3. São requisitos para a investidura no cargo de membro de tribunal regional eleitoral o notável saber jurídico...

  • Jurisprudência - TSE60.017.278 de 23/08/2024

    (Julgamento conjunto: Consultas nº 0600.704-52, nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78):O Tribunal, por unanimidade, conheceu das Consultas e respondeu negativamente ao questionamento formulado na Consulta nº 0600.704-52 e, afirmativamente, aos questionamentos formulados nas Consultas nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Não integrou a composição do julgamento, o Ministro André Mendonça (substituto), e...

  • Jurisprudência - TSE60.070.452 de 23/08/2024

    (Julgamento conjunto: Consultas nº 0600.704-52, nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78):O Tribunal, por unanimidade, conheceu das Consultas e respondeu negativamente ao questionamento formulado na Consulta nº 0600.704-52 e, afirmativamente, aos questionamentos formulados nas Consultas nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Não integrou a composição do julgamento, o Ministro André Mendonça (substituto), e...

  • Jurisprudência - TSE60.022.535 de 08/04/2021

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada e determinar a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para que proceda a convocação de novas eleições majoritárias em Sidrolândia/MS, nos termos do voto do Relator, com ressalva de fundamentação do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barro...

  • Jurisprudência - TSE60.053.735 de 23/08/2024

    (Julgamento conjunto: Consultas nº 0600.704¿52, nº 0600.537¿35 e nº 0600.172¿78):O Tribunal, por unanimidade, conheceu das Consultas e respondeu negativamente ao questionamento formulado na Consulta nº 0600.704¿52 e, afirmativamente, aos questionamentos formulados nas Consultas nº 0600.537¿35 e nº 0600.172¿78, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Não integrou a composição do julgamento, o Ministro André Mendonça (substituto), e...

  • Jurisprudência - TSE43.169 de 18/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou desaprovadas as contas do Partido Socialista Brasileiro Nacional relativas à campanha eleitoral de 2016 e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por 1 (um) mês, a ser cumprida de forma parcelada, em 2 (dois) meses, com valores iguais e consecutivos, com determinação de devolução ao Erário da quantia de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), com recursos próprios, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado dessas contas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro ...

  • Jurisprudência - TSE60.022.933 de 20/09/2022

    O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso a fim de julgar procedente a representação e condenar os representados em multa no valor mínimo, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencida a Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (Relatora) e os Ministros Ministro Raul Araújo e Ministro Sérgio Banhos. Acompanharam a divergência a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pelo recorrido Jair Messias Bolsonaro, o Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Não participou, justificada...