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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.042.367 de 04/11/2021

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Sérgio de Abreu Cordeiro Magalhães, em 22.9.2021.2. A lista é composta pelo atual titular, por Flávio Buonaduce Borges e por Laudo Natel Mateus.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalvando a necessidade de exame sobre a existência ...

  • Jurisprudência - TSE60.042.105 de 14/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do DEMOCRATAS (atual União Brasil) relativas ao exercício financeiro de 2017 e determinou a) o recolhimento de R$ 1.495.193,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e três reais) ao Erário; e b) a aplicação da quantia de R$ 1.628.859,00 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais) em candidaturas femininas, nos termos do voto reajustado do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre d...

  • Jurisprudência - TSE60.000.154 de 09/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Maruim/SE, e cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do voto do Relator. Determinou¿se, ainda, a execução imediata do acórdão, independentemente de sua publicação. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio ...

  • Jurisprudência - TSE60.015.836 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pre...

  • Jurisprudência - STF597064 de 16/05/2018

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 345 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos”. Falaram: pela recorrente, o Dr. Dagoberto José Steinmeyer Lima; pela recorrida, o Dr. Cláudio Peret, Procurador Federal; pelo amicus curiae Sociedade Cooperativa de...

    • Constitucional
    • Ordem econômica e financeira
  • Jurisprudência - STF1302713 de 21/06/2022

    Acórdão(s) citado(s): (TRATADO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, PREVALÊNCIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) RE 636331 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 14/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1400651 de 29/06/2023

    LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00320 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO...

  • Jurisprudência - STF1340249 de 29/03/2022

    Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ARE 924202 AgR (1ªT), ARE 812523 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 24/06/2022, PBF.